Gretchen vence ação contra deepfake no ‘X’

A cantora Gretchen obteve uma vitória na Justiça de São Paulo contra a rede social X (antigo Twitter), de Elon Musk. A decisão judicial obriga a plataforma a excluir um vídeo falso criado com inteligência artificial que utilizava a imagem da artista de forma indevida.
O caso do deepfake
O vídeo em questão, um deepfake, simulava Gretchen convidando o público para um evento fictício chamado “Cabaré da Cinderela”, com conteúdo de teor sexual. A gravação também fazia referência à campanha da cantora para a Prefeitura de Itamaracá (PE), ocorrida por volta de 2010. A ação judicial foi movida em abril, após a circulação do vídeo nas redes sociais entre março e abril de 2025.
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Decisão judicial
A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o X removesse o vídeo do ar, o que já foi cumprido. Além disso, a plataforma deverá fornecer os dados do usuário responsável pela divulgação do conteúdo. A decisão judicial foi publicada no dia 3 de junho de 2025.
Os representantes de Gretchen argumentaram que o objetivo do vídeo era prejudicar a reputação da artista e expô-la ao ridículo. “A internet não pode se transformar em um território livre para a realização de publicações sem qualquer controle”, afirmaram à Folha de S. Paulo.
O Marco Civil da Internet
Durante o processo, o X citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que uma rede social só pode ser responsabilizada por conteúdo publicado por terceiros caso descumpra uma ordem judicial para removê-lo. Esse artigo está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria para alterar esse entendimento e permitir que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos ilegais mesmo antes de uma ordem judicial.
A defesa do X alegou que só poderia fornecer dados mediante ordem judicial e diante de indícios de ilícito, ressaltando a necessidade de análise minuciosa e contextualizada das provas e narrativas, sempre em atenção à liberdade de expressão dos usuários da internet e à sua privacidade. No entanto, a juíza destacou o dever da rede social de fornecer informações cadastrais que permitam a identificação de autores de possíveis atos ilícitos.