Barroso defende regulação da IA e nega ‘legislação’ do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu a regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil e negou que a corte esteja legislando sobre redes sociais. A declaração foi feita durante o Brazil Forum UK, realizado por estudantes brasileiros na Universidade de Oxford, na Inglaterra.
Regulamentação da Inteligência Artificial
Barroso enfatizou a necessidade de regular a IA para proteger direitos fundamentais, como privacidade, liberdade de expressão e autonomia cognitiva. Ele alertou para os riscos da IA no mercado de trabalho, na disseminação de desinformação e no uso bélico, defendendo tratados para limitar seu uso em guerras, a exemplo do que ocorreu com a energia nuclear.
O ministro reconheceu a dificuldade de regulamentar uma tecnologia que evolui tão rapidamente, mas defendeu uma legislação com termos gerais que organize o setor sem interromper as inovações. Daniel Arbix, diretor jurídico do Google no Brasil, também defendeu a regulação da IA, mas alertou para a necessidade de evitar uma ‘perseguição’ às tecnologias e de fomentar a inovação.
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STF e Redes Sociais
Barroso rebateu as críticas de que o STF estaria legislando ao julgar a responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários. Ele afirmou que a corte está definindo critérios para casos específicos devido à falta de legislação do Congresso sobre o tema. O STF já formou maioria para flexibilizar a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos ilegais pelas plataformas.
O ministro explicou que os processos em julgamento envolvem casos de perfil falso e ofensas no Facebook e Orkut. Ele defendeu a necessidade de evitar que comportamentos nas redes sociais levem a um ‘abismo de incivilidade’, mas ressaltou a importância de proteger a liberdade de expressão.
Até o momento, os ministros do STF apresentaram diferentes posições sobre a necessidade de notificação interna nas redes sociais ou decisão judicial para remoção de conteúdos. Barroso votou a favor da notificação extrajudicial como regra geral, mas defendeu a necessidade de decisão judicial em casos de crimes contra a honra.