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Vendedor de Bala Precisa de Nota Fiscal? Entenda a Confusão

Horário 28/01/2026
vendedor de bala nota fiscal entenda a confusao

A dúvida sobre a obrigatoriedade de um vendedor de bala emitir nota fiscal tem gerado grande alvoroço e desinformação, especialmente com a proximidade da implementação da Reforma Tributária no Brasil. A informação que circula, sugerindo que vendedores ambulantes, como aqueles que comercializam doces nas ruas, seriam forçados a emitir um documento fiscal para cada transação a partir de 2026, é amplamente considerada uma distorção ou boato, não refletindo as regras atuais ou a essência da nova legislação tributária.

A confusão tem origem na transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que visa simplificar o sistema com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com início previsto para 2026. Contudo, a reforma, em si, não estabelece uma imposição imediata e generalizada de emissão de nota fiscal para cada venda realizada por trabalhadores informais ou mesmo por Microempreendedores Individuais (MEIs) em suas operações mais simples.

Contexto da Obrigatoriedade Fiscal para Pequenos Comércios

Atualmente, a legislação tributária brasileira já estabelece regras distintas para a formalização e a emissão de documentos fiscais, que variam conforme o porte e o regime tributário do empreendedor. Vendedores de rua, na sua maioria, operam na informalidade, o que os coloca fora das obrigações de emissão de notas fiscais exigidas de empresas formalizadas.

Para aqueles que optam por se formalizar, como os MEIs, a regra geral é que a emissão de nota fiscal é obrigatória apenas quando a venda é destinada a outra pessoa jurídica (CNPJ). Já nas vendas para pessoa física (CPF), a emissão da nota fiscal é, em regra, opcional para o MEI, exceto se o consumidor exigir o documento.

A Reforma Tributária e as Expectativas

A Reforma Tributária busca unificar impostos sobre o consumo. Embora a transição comece em 2026, com a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos como a NF-e e a NFC-e destacando a CBS e o IBS, isso se aplica primariamente às empresas que já estão no sistema formal, especialmente aquelas que se enquadrarão nos novos modelos de tributação dual.

Documentos técnicos publicados por órgãos como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS detalham a necessidade de adaptação dos sistemas de emissão fiscal para os novos tributos. No entanto, a discussão sobre a inclusão ou a fiscalização rigorosa de pequenos vendedores de rua, como o vendedor de bala, sob o novo escopo de emissão obrigatória de nota fiscal para cada transação com consumidor final, permanece um ponto de interpretação equivocada ou de debate sobre a aplicabilidade prática da lei a esse segmento.

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Casos de Abordagem e Conflitos

A figura do vendedor de bala no contexto de fiscalização não é nova no noticiário, frequentemente associada a episódios de conflito com autoridades de fiscalização municipal. Em diversas cidades, a atividade de comércio ambulante sem licença é proibida pelo Código de Posturas local, o que leva à apreensão de mercadorias.

Existem relatos notórios de abordagens policiais e fiscais a vendedores de doces e outros itens de rua, onde a apreensão dos produtos gerou revolta e viralização nas redes sociais. Nesses casos, o foco da fiscalização geralmente recai sobre a legalidade da ocupação do espaço público e a permissão para a atividade comercial, e não especificamente sobre a ausência de nota fiscal para cada bala vendida a um transeunte.

Em situações onde há registro de agressão ou abuso de autoridade durante a fiscalização, as autoridades municipais costumam se posicionar esclarecendo que a ação foi motivada pelo descumprimento da legislação de posturas, que proíbe o comércio informal em determinados logradouros. Isso demonstra que, para o pequeno vendedor informal, o principal risco fiscal e legal reside na falta de alvará ou na ocupação indevida do espaço.

Implicações Contábeis da Compra de Mercadoria

Do ponto de vista estritamente contábil para um empreendedor que deseja formalizar a compra de balas para revenda, mesmo que não seja obrigado a emitir nota fiscal ao consumidor final, a aquisição dos produtos de um fornecedor formal exige um documento fiscal de entrada. A escrituração correta dessa compra pode gerar dúvidas, como qual Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizar, havendo discussões entre opções como 1.556 (Uso e Consumo), 1.102 (Revenda) ou 1.126 (Prestação de Serviços), dependendo da atividade principal registrada.

A dificuldade em enquadrar a compra de balas para revenda informal em um regime contábil adequado, quando a atividade não está no objeto social da empresa, ilustra a complexidade de formalizar o pequeno comércio de rua, mesmo antes das novas regras da CBS/IBS entrarem em vigor.

Conclusão e Perspectivas

Em suma, a notícia sobre a obrigatoriedade imediata de vendedores de bala emitirem nota fiscal para cada venda em 2026 é, até o momento, um mal-entendido da Reforma Tributária. A fiscalização contra o comércio ambulante informal foca primariamente na licença de operação e ocupação do espaço. Enquanto a reforma avança, a expectativa é que simplificações sejam mantidas ou criadas para o MEI e o microempreendedor, mas a exigência de um documento fiscal por transação de baixo valor para o consumidor final não é uma imposição clara e imediata da nova legislação para este grupo.

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