Advogado Culpa Estagiários por IA e é Condenado por Má-Fé

Um recente caso judicial, noticiado pelo Migalhas, expôs as graves consequências do uso irresponsável de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração de peças processuais, culminando na condenação de uma parte por litigância de má-fé. O ponto central da controvérsia reside na tentativa do advogado responsável de transferir a culpa pelo uso de jurisprudências inexistentes, geradas por IA, para estagiários do escritório. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), contudo, não aceitou a justificativa e manteve a penalidade, reforçando a responsabilidade intransferível do profissional legal.
Contexto da Condenação por Uso de IA
A condenação partiu da 6ª turma do TRT-2 após a análise de um recurso onde foram constatadas diversas citações de jurisprudência que, na realidade, eram inexistentes. A parte admitiu posteriormente que o recurso foi elaborado com o auxílio de sistemas de inteligência artificial. O erro foi atribuído ao corpo de estagiários do escritório, que teriam realizado a pesquisa e levantamento dos precedentes em uma plataforma automatizada.
O colegiado, ao julgar o caso, foi enfático ao rejeitar a tentativa de eximir a responsabilidade do advogado. O relator, juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França, destacou que a postulação em juízo é ato privativo do advogado. Isso implica que o profissional é o principal responsável pelo conteúdo de todas as manifestações apresentadas ao Judiciário, mesmo aquelas produzidas com o auxílio de estagiários ou de tecnologias emergentes como a IA.
Falha na Supervisão e Dever Ético
A justificativa de que os estagiários teriam gerado as citações falsas não foi suficiente para afastar a penalidade. O tribunal entendeu que o patrono da parte falhou em seu dever de instruir adequadamente os estagiários e, crucialmente, em conferir e revisar as minutas elaboradas por eles, especialmente aquelas que utilizavam tecnologia de IA generativa.
A conduta foi considerada temerária, pois a inclusão de precedentes fictícios compromete a segurança jurídica e coloca em descrédito a confiabilidade do Poder Judiciário. Este entendimento se alinha a outras decisões recentes no país, onde magistrados têm punido advogados pela apresentação de leis, súmulas ou jurisprudências inteiramente inventadas por ferramentas de IA, como visto em casos no TRT-MG e na Justiça Federal do Paraná, onde se aplicaram multas por atos atentatórios à dignidade da Justiça e litigância de má-fé.
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Sanções Aplicadas e Repercussões Disciplinares
Diante da gravidade dos fatos, o TRT-2 aplicou a penalidade máxima prevista para a litigância de má-fé em sua esfera, determinando a aplicação de multa no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte contrária.
Além da sanção processual, o tribunal determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), com cópia do recurso, da manifestação de retratação e do acórdão. O objetivo é que a Ordem possa apurar eventual infração de natureza ético-disciplinar cometida pelo profissional responsável, sublinhando que a tecnologia não é um escudo contra a responsabilidade profissional.
A Responsabilidade na Era da Inteligência Artificial
Este episódio serve como um forte alerta para a advocacia sobre o uso das ferramentas de inteligência artificial. Embora a IA possa trazer ganhos de produtividade, a jurisprudência consolidada aponta que ela deve ser tratada como um auxílio, e não como um substituto para o rigor técnico, a análise crítica e a revisão humana. O advogado é o filtro final e o guardião da verdade processual.
A OAB, inclusive, possui recomendações que orientam o uso ético da IA generativa, exigindo supervisão humana rigorosa, sobretudo na pesquisa de doutrina e jurisprudência, para evitar a geração de conteúdo inverídico que possa induzir o juízo a erro ou configurar abuso do direito de ação ou defesa.
Desdobramentos e Precedentes
O processo em questão (nº 1001128-84.2024.5.02.0044) demonstra que a Justiça do Trabalho não tem hesitado em aplicar sanções severas quando a má-fé é configurada pelo uso de dados falsos gerados por máquinas. A conduta de citar jurisprudência inexistente, seja por dolo direto ou por negligência grosseira na supervisão de um subordinado ou de uma ferramenta automatizada, é vista como uma afronta direta aos deveres de lealdade processual.
O caso reforça a necessidade de os escritórios de advocacia implementarem protocolos internos rigorosos de validação de qualquer material gerado por IA antes de seu protocolo judicial, garantindo que a busca por celeridade não se sobreponha à probidade e à ética profissional.
