ANPD Inicia Monitoramento de Redes Sociais e IAs por Proteção de Crianças e Mulheres

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início, na última sexta-feira (21 de agosto de 2026), a um processo de monitoramento abrangente que envolve 22 grandes plataformas digitais, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa que atuam no Brasil. O objetivo central é avaliar os mecanismos de prevenção a conteúdos criminosos e garantir a proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente online.
A iniciativa faz parte de um plano estratégico da agência para reforçar a segurança no ambiente virtual, verificando o cumprimento de obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Plataformas e Ferramentas de IA Sob Análise
As 22 empresas notificadas pela ANPD foram divididas em dois grupos distintos, considerando o tipo de serviço oferecido e os riscos associados.
Redes Sociais e Aplicativos de Mensagem
- WhatsApp (foco na funcionalidade “Canais públicos”)
- Telegram (foco nas funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”)
- TikTok
- X (antigo Twitter)
- YouTube
- Kwai
- Snapchat
- Discord
É importante destacar que as comunicações privadas em serviços de e-mail e aplicativos de mensagem estão explicitamente excluídas do escopo deste monitoramento, em respeito ao sigilo de dados garantido por lei.
Lojas de Aplicativos e Ferramentas de Inteligência Artificial Generativa
- App Store (Apple)
- Google Play Store (Google)
- Copilot (Microsoft)
- Claude (Anthropic)
- DeepSeek
- Gemini (Google)
- ChatGPT (OpenAI)
- Meta AI
- Perplexity
A seleção dessas empresas baseou-se em seu alcance no mercado brasileiro, na relevância dos serviços oferecidos, nas funcionalidades disponibilizadas e nos riscos potenciais associados à circulação de conteúdo produzido por terceiros.
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Foco na Arquitetura e Prevenção
Diferente de uma fiscalização pontual de publicações individuais, a ANPD concentrará sua análise na arquitetura dos serviços digitais. Isso inclui a avaliação de algoritmos de recomendação, modelos de moderação de conteúdo, fluxos de governança interna, a agilidade dos canais de denúncia disponíveis aos usuários, e a efetividade de estruturas de governança e mecanismos de transparência.
Para as redes sociais, o questionário da ANPD busca informações sobre o número total de usuários no mundo e no Brasil, incluindo a quantidade de crianças e adolescentes. Também questiona sobre a existência de sede e representante legal no país, o caminho para o canal de denúncia em português e as medidas contra crimes como terrorismo, incitação ao suicídio e automutilação, discriminação e crimes contra a mulher.
Proteção de Crianças e Adolescentes
Um dos pilares do monitoramento é a verificação do cumprimento do ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026. A ANPD busca entender como as plataformas implementam mecanismos de verificação de idade (age assurance), filtros para restringir o acesso de menores a conteúdos impróprios (como violência, automutilação e exploração comercial) e salvaguardas contra predadores virtuais.
O ECA Digital ampliou a responsabilidade das plataformas, estabelecendo uma lógica preventiva onde as empresas devem identificar riscos associados aos seus produtos e adotar medidas para reduzi-los.
Combate a Deepfakes e Violência Contra Mulheres
A segunda ação de monitoramento tem um foco específico na proteção das mulheres contra deepfakes. A ANPD busca entender como as plataformas estão cumprindo a obrigação de impedir a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, mediante o uso de inteligência artificial.
A agência também investigará as ferramentas para reduzir o alcance e a visibilidade de ataques coordenados contra mulheres, além dos critérios internos para caracterizar “dúvida razoável” sobre o caráter criminoso de um conteúdo.
A preocupação com deepfakes é crescente, especialmente após casos como o uso do chatbot Grok, da xAI (associado ao X), para gerar imagens sexualizadas não consentidas de mulheres e meninas no final de 2025 e início de 2026.
Desdobramentos e Próximos Passos
As empresas notificadas têm um prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento oficial da notificação, para responder a um questionário detalhado elaborado pela ANPD.
Este monitoramento se soma a outras ações da ANPD, como a recente suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil, em 12 de agosto, após pressão da Advocacia-Geral da União (AGU) e da primeira-dama.
Caso as respostas sejam consideradas insuficientes ou as plataformas não demonstrem conformidade com as regulamentações, a ANPD poderá impor medidas preventivas, multas e, em casos mais graves, a suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades no país.
A ação reflete o compromisso da ANPD em garantir um ambiente digital mais seguro e em fazer valer as leis brasileiras de proteção de dados e direitos fundamentais no cenário em constante evolução da internet e da inteligência artificial.
