IA mal utilizada em petição gera multa por má-fé no TRT2

Uma decisão recente da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP condenou uma empresa de segurança e limpeza por litigância de má-fé e intuito protelatório devido ao mau uso de inteligência artificial (IA) na elaboração de uma petição. A empresa foi multada após a apresentação de embargos de declaração considerados genéricos e sem a devida revisão crítica por parte do advogado.
Entenda o Caso
O juiz Matheus de Lima Sampaio rejeitou os embargos de declaração, destacando que a petição continha linguagem padronizada e tratava os fatos de forma superficial, sem a personalização necessária para demonstrar erro, omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para esse tipo de recurso. Além disso, a defesa apresentou alegações baseadas em premissas equivocadas.
Nos embargos, o advogado argumentou que a sentença teria ignorado documentos que demonstravam a intermitência da prestação laboral e os períodos de inatividade do trabalhador, sem especificar a quais documentos se referia. Também apontou falta de provas quanto ao reconhecimento de justa causa patronal, ignorando que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas.
A petição ainda requereu compensação de valores pagos a título de férias, 13º proporcional, FGTS e descanso semanal remunerado (DSR), mesmo não havendo condenação em DSR. Questionou também o reconhecimento de rescisão indireta, tema que sequer foi abordado na decisão original.
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O Que Disse o Juiz
O juiz Matheus de Lima Sampaio afirmou que a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto. Ele ressaltou que a utilização de ferramentas tecnológicas pode ser benéfica para otimizar a atividade jurídica, desde que empregada com discernimento.
O magistrado ainda destacou que não se admite que operadores do Direito submetam ao Judiciário textos não revisados e incompatíveis com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário.
A Condenação
A empresa foi multada em 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório da medida e em 5% por litigância de má-fé, com os valores revertidos em favor da parte contrária.
Uso da IA no TRT2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) tem investido no uso de inteligência artificial para agilizar a produção de sentenças. O Sistema Galileu, desenvolvido pelo TRT da 4ª Região, é utilizado para auxiliar na leitura e organização de petições, sugerindo minutas com os tópicos da sentença já dispostos em ordem lógica.
A ferramenta promete otimizar a produção de minutas de sentenças por magistrados e servidores, promovendo maior agilidade na tramitação processual, uniformidade nas decisões e racionalização do tempo dedicado a tarefas repetitivas. O TRT2 foi o segundo tribunal trabalhista do país a adotar o sistema Galileu.
O presidente do TRT2, desembargador Valdir Florindo, ressaltou a importância de entender, aplicar e conduzir a inovação com discernimento ético e visão estratégica.