Justiça Eleitoral mantém multa a Catan por vídeo com IA sem identificação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou a aplicação de uma multa de R$ 6 mil ao deputado estadual João Henrique Catan (Novo-MS), pré-candidato ao governo, por veicular e impulsionar um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) sem a devida identificação. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada, atende a uma representação da Federação União Progressista (PP e União Brasil) e reforça a fiscalização sobre o uso de tecnologias na propaganda eleitoral.
O caso envolve um vídeo da série “Os Intocáveis MS”, especificamente o “Episódio 01”, que continha críticas ao governador Eduardo Riedel (PP-MS) e ao programa estadual “Regularize Já”. A Justiça considerou que a publicação violou as normas eleitorais ao não informar explicitamente o uso de IA e por ser impulsionada de forma paga, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa.
Entenda a Decisão Judicial e as Irregularidades Apontadas
A liminar inicial para a remoção do vídeo foi concedida em 8 de junho de 2026, estabelecendo um prazo de 24 horas para o deputado Catan retirar o conteúdo do ar, sob pena de multa diária. A decisão mais recente, de 20 de junho de 2026, confirmou a multa de R$ 6 mil, consolidando a penalidade pelo descumprimento das regras. Esta é a terceira vez em uma semana que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determina a remoção de vídeos de autoria de Catan.
As principais irregularidades identificadas pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada foram:
- Ausência de Identificação de IA: O vídeo foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, mas não apresentava o aviso legal obrigatório que informasse o eleitor sobre o uso da tecnologia. Em determinados frames, foi identificada a marca d’água translúcida “Veo”, uma ferramenta de geração audiovisual, o que confirmou a natureza sintética do conteúdo.
- Impulsionamento Pago e Propaganda Antecipada: O conteúdo foi impulsionado de forma onerosa na plataforma Instagram, com um viés político-eleitoral claro de ataque à gestão do atual governador. A legislação eleitoral proíbe o impulsionamento pago de propaganda negativa fora do período de campanha oficial.
O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada enfatizou que a imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, protege opiniões, palavras e votos que guardem nexo funcional com o mandato. Contudo, ele ressaltou que essa imunidade não constitui um salvo-conduto para o descumprimento das normas eleitorais. A decisão destacou que o vídeo extrapolou os limites da fiscalização legislativa ao transmutar a crítica parlamentar em um ato em desacordo com as regras da Justiça Eleitoral, com potencial para influenciar o pleito que se aproxima.
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Defesa e Reação do Deputado Catan
Em sua defesa, João Henrique Catan argumentou que o vídeo era uma sátira política e possuía caráter fiscalizador, tendo sido veiculado em março, antes das convenções partidárias e fora do período formal de campanha. Ele alegou que o material não configurava ato de pré-campanha nem propaganda eleitoral antecipada, pois não continha pedido explícito de voto, divulgação de número ou convite à adesão.
O deputado classificou a decisão judicial como censura e um “atentado à democracia” e à liberdade de expressão. Catan afirmou que não concorda com as decisões e que irá recorrer.
A Posição do Governador Eduardo Riedel
Questionado sobre o vídeo, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), declarou que não entraria em discussão com o deputado Catan. Riedel afirmou que a ação judicial foi movida pela federação de seu partido e que ele não acompanha nem responde a esse tipo de conteúdo, focando no trabalho para o estado.
Inteligência Artificial e Eleições 2026: Novas Regras e Desafios
A eleição de 2026 é a primeira disputa geral no Brasil com regras mais detalhadas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas com o objetivo de frear a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados que possam prejudicar candidaturas ou comprometer a confiança no processo eleitoral.
Pelas novas regras, sempre que uma propaganda eleitoral utilizar conteúdo sintético – ou seja, fabricado ou significativamente alterado por IA – o responsável tem o dever de informar isso de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor. Essa obrigação se aplica a textos, áudios, vídeos e imagens.
A ausência de identificação do uso de IA em vídeos eleitorais representa um desafio crescente para a Justiça Eleitoral e para a sociedade. Vídeos e imagens ultrarrealistas produzidos por IA podem ser facilmente confundidos com registros autênticos, aumentando o risco de desinformação e manipulação da opinião pública. Especialistas alertam que os chamados deepfakes podem ser usados para distorcer fatos e causar danos à reputação de pessoas e instituições.
A decisão contra Catan demonstra a aplicação prática dessas novas diretrizes do TSE, sinalizando que a Justiça Eleitoral está atenta e atuará para garantir a integridade do processo democrático diante dos avanços tecnológicos. A fiscalização busca assegurar a transparência e a veracidade das informações veiculadas durante o período eleitoral.
Desdobramentos
Com a confirmação da multa e a intenção de Catan de recorrer, o caso deve seguir para instâncias superiores da Justiça Eleitoral. A decisão serve como um precedente importante para outros pré-candidatos e partidos políticos sobre os limites e as responsabilidades no uso de inteligência artificial em suas comunicações, especialmente em um ano eleitoral. A atenção da Justiça Eleitoral sobre o impulsionamento de conteúdo e a identificação clara de materiais gerados por IA deve permanecer alta, moldando o cenário da propaganda política no Brasil.
