Receita Federal lança Política de IA com Foco em Ética e Controle Humano

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma Política de Inteligência Artificial (IA) inédita, estabelecendo um marco regulatório focado no uso ético, seguro e responsável da tecnologia em suas atividades tributárias e aduaneiras. A política, formalizada pela Portaria RFB nº 647, publicada em fevereiro de 2026, consolida princípios éticos, jurídicos e técnicos para o emprego de sistemas algorítmicos no Fisco.
Pilares da Nova Governança de IA no Fisco
A nova diretriz visa legitimar juridicamente o uso de algoritmos preditivos e de triagem, ao mesmo tempo que impõe salvaguardas rigorosas. Um dos pontos centrais da política é a garantia da supervisão humana obrigatória em todas as etapas do processo.
Controle Humano e Decisão Final
A política estabelece explicitamente que a IA deve atuar apenas como ferramenta de apoio. É vedado o uso de sistemas automatizados para tomada de decisões autônomas que substituam, condicionem ou vinculem atos legais ou decisões administrativas. A competência decisória final permanece exclusiva do agente público, garantindo o julgamento crítico e independente, essencial para a revisão e defesa administrativa dos contribuintes.
Proteção de Dados e Prevenção de Vieses
O rigor no tratamento de dados pessoais e sigilosos é reforçado, alinhado às diretrizes nacionais e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A política exige que os sistemas sejam explicáveis, auditáveis e transparentes, com práticas ativas para evitar vieses e discriminações que possam resultar em fiscalizações desproporcionais.
Um aspecto notável é a restrição imposta a fornecedores: a política veta o uso de dados tributários da Receita Federal por terceiros para o treinamento de modelos comerciais de IA.
Proibições Expressas
A Receita Federal proibiu o desenvolvimento ou a utilização de sistemas de IA que violem direitos fundamentais. Isso inclui tecnologias voltadas para:
- Manipulação de comportamento;
- Pontuação social (social scoring);
- Vigilância massiva e indiscriminada.
Essa restrição posiciona a norma brasileira entre as mais rigorosas em relação a direitos fundamentais no contexto da IA pública.
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Governança e Responsabilização
A governança da IA na Receita será compartilhada entre diferentes instâncias para garantir o ciclo de vida completo das ferramentas, desde o desenvolvimento até a desativação.
Curadoria para IA Generativa
Para lidar com os desafios específicos da Inteligência Artificial Generativa, a política institui a função do Curador de Inteligência Artificial Generativa. Este profissional será responsável por monitorar continuamente os resultados, identificar erros, vieses e as chamadas “alucinações” dos modelos, assegurando que a operação se mantenha dentro dos parâmetros éticos e institucionais.
Estrutura de Gestão de Riscos
A gestão de riscos será implementada em três camadas:
- Unidade de Negócio: Avaliação de impactos e riscos operacionais dos casos de uso.
- Área de Tecnologia da Informação (TI): Análise técnica e segurança das soluções.
- Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação (CTSI): Responsável por deliberar sobre riscos éticos e estratégicos, além de aprovar projetos.
A política também prevê monitoramento contínuo, auditorias e registro de decisões.
Contexto e Desdobramentos
A iniciativa da RFB não é isolada, estando alinhada às diretrizes nacionais do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que preza por tecnologias centradas no ser humano.
O auditor-fiscal Juliano Neves, Subsecretário de Gestão Corporativa, apresentou a política internacionalmente na Organização das Nações Unidas (ONU), durante o *2026 ECOSOC Special Meeting on International Cooperation in Tax Matters*, em 27 de março de 2026. Este movimento reforça a posição do Brasil no debate global sobre a regulamentação da IA no setor público.
A Receita Federal já utiliza IA em suas operações, como na detecção de sonegação, monitoramento de criptomoedas e análise de importações. A nova política visa, portanto, dar um arcabouço ético e jurídico robusto para a ampliação e formalização do uso dessas ferramentas, visando aumentar a eficiência e a precisão dos serviços ao cidadão, sem abrir mão da segurança jurídica e dos direitos individuais.
O descumprimento das regras estabelecidas na Política de IA poderá acarretar responsabilização disciplinar individual, civil e penal para os agentes públicos envolvidos.
