IA na Receita: Decisão Humana é Lei com Nova Política

A Receita Federal do Brasil (RFB) oficializou, por meio da Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026, a sua Política de Inteligência Artificial (IA), estabelecendo um marco regulatório interno para o uso, desenvolvimento, contratação e monitoramento de sistemas baseados nessa tecnologia. O cerne da nova política reside no reforço do compromisso do órgão com o uso responsável, ético e seguro da IA, priorizando os princípios de responsabilidade, transparência e supervisão humana obrigatória em todas as etapas dos processos tributários e aduaneiros.
Pilares da Política de Inteligência Artificial da RFB
A iniciativa regulamenta o ciclo de vida completo das soluções de IA, desde a concepção até a eventual desativação, garantindo que sua aplicação esteja sempre em estrita conformidade com a legislação vigente, incluindo o respeito rigoroso a dados pessoais e informações sigilosas. Este alinhamento ético e técnico coloca a Receita Federal em sintonia com as diretrizes nacionais estabelecidas no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), que preconiza tecnologias centradas no ser humano, acessíveis, éticas e seguras.
A política visa aprimorar o desempenho operacional do órgão, qualificar os serviços prestados ao cidadão e estimular a inovação responsável, aproveitando o poder da análise de dados em larga escala que a IA proporciona, algo que já tem sido visto em experiências anteriores do Fisco, como sistemas avançados de detecção de fraudes.
Supervisão Humana Como Garantia Fundamental
Um dos pontos mais cruciais e destacados da Portaria nº 647 é a vedação expressa à tomada de decisões administrativas de forma autônoma por sistemas de Inteligência Artificial. A norma estabelece que toda e qualquer decisão final permanece sob a responsabilidade exclusiva do agente público.
Os sistemas de IA são concebidos para atuar como ferramentas de apoio, podendo auxiliar em análises complexas, triagens de risco e fornecimento de subsídios técnicos. Contudo, a prerrogativa de revisão e validação dos resultados gerados pelos modelos automatizados é intransferível ao servidor responsável, assegurando que a competência decisória humana seja preservada integralmente.
Transparência, Explicabilidade e Prevenção de Vieses
A política impõe rigorosos critérios de transparência e auditabilidade para os algoritmos utilizados. É exigido que os sistemas de IA sejam explicáveis, ou seja, que seja possível compreender como chegaram a determinados resultados, e auditáveis, permitindo o rastreamento de suas operações e decisões.
Adicionalmente, a regulamentação foca na mitigação de riscos éticos, exigindo práticas que ativamente busquem evitar vieses algorítmicos e discriminações, garantindo a proteção dos direitos individuais dos contribuintes. Este esforço está em consonância com as discussões nacionais sobre transparência algorítmica e governança digital no setor público.
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Governança e Limites de Uso da Tecnologia
A governança da aplicação de IA dentro da Receita Federal será estruturada em instâncias compartilhadas. As áreas de negócio terão a responsabilidade de avaliar o impacto operacional e os riscos inerentes a cada caso de uso proposto. Em paralelo, a área de tecnologia da informação será encarregada da análise técnica e da segurança das soluções.
O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação (CTSI) assume um papel central na governança, sendo o responsável por deliberar sobre riscos éticos e estratégicos, aprovar formalmente os projetos de IA e monitorar seu desempenho. A política também prevê a possibilidade de suspensão ou desativação de uma ferramenta caso sejam identificados problemas relevantes ou falhas de segurança.
Restrições e Proteção de Dados
A Portaria estabelece proibições claras, visando coibir usos incompatíveis com os direitos fundamentais. Fica vedado o desenvolvimento ou uso de aplicações de IA voltadas à manipulação de comportamento, pontuação social ou vigilância massiva e indiscriminada.
No que tange aos dados, a norma reforça o rigor no tratamento de informações pessoais e sigilosas, exigindo conformidade com o arcabouço legal de proteção de dados. Uma diretriz importante para contratos com fornecedores é a proibição de que dados da Receita Federal sejam utilizados para o treinamento de modelos de terceiros, mantendo o controle sobre a informação sob governança estritamente interna.
Desdobramentos e Capacitação
Para garantir a aplicação efetiva da política, o órgão prevê a implementação de um programa permanente de capacitação dos servidores, focado na chamada “alfabetização em IA”. O objetivo é que os profissionais compreendam as limitações da tecnologia, saibam como exercer a supervisão humana de forma adequada e mitiguem riscos técnicos e éticos.
A evolução tecnológica na fiscalização, que já utiliza IA para identificar fraudes e irregularidades fiscais, ganha, com esta política, um arcabouço de governança que busca equilibrar a eficiência operacional com a segurança jurídica e o respeito aos direitos do cidadão. A expectativa é que a padronização das regras promova maior segurança jurídica nas autuações baseadas em análises algorítmicas.
