Fim da Linha? Suprema Corte dos EUA Não Julga Caso de Arte Criada por IA

A Suprema Corte dos Estados Unidos tomou uma decisão que encerra, por ora, a longa batalha legal sobre a autoria de obras criadas exclusivamente por Inteligência Artificial (IA), ao se recusar a julgar o caso que questionava se tais criações poderiam ser protegidas por direitos autorais sob a lei americana.
A recusa da mais alta corte do país em analisar o recurso valida as decisões de instâncias inferiores, que consistentemente mantiveram o entendimento de que a legislação de direitos autorais dos EUA exige um autor humano para que uma obra seja elegível à proteção.
O caso central envolvia o cientista da computação Stephen Thaler, que buscava o reconhecimento de direitos autorais para a obra visual intitulada “A Recent Entrance to Paradise” (Uma Entrada Recente no Paraíso), gerada de forma autônoma por seu sistema de IA, batizado de DABUS (Dispositivo para o Bootstrapping Autônomo da Senciência Unificada).
O Histórico do Caso e a Exigência de Autoria Humana
A disputa judicial iniciada por Thaler remonta a 2018, quando ele protocolou o pedido de direitos autorais junto ao Escritório de Direitos Autorais dos EUA (USCO), listando a própria tecnologia DABUS como autora da arte visual, criada em 2012.
O USCO rejeitou o pedido em 2022, sustentando que obras criativas só são elegíveis para receber créditos se forem criadas por seres humanos.
Thaler recorreu da decisão, mas um tribunal distrital federal em Washington confirmou a negativa em 2023, estabelecendo que a autoria humana é um “requisito fundamental” para o direito autoral.
Em 2025, o Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito do Distrito de Columbia manteve o entendimento, afirmando que, “como uma questão de lei estatutária, o Copyright Act exige que toda obra seja criada, em primeira instância, por um ser humano”.
Os Argumentos de Stephen Thaler
A defesa de Stephen Thaler argumentava que a recusa em reconhecer a IA como autora causaria um “impacto irreversível” no desenvolvimento e uso da IA na indústria criativa.
Os advogados de Thaler também alegaram que a interpretação do USCO sobre a lei de direitos autorais seria uma restrição indevida que contradiz o precedente da Suprema Corte de que a lei deve acomodar o progresso tecnológico.
Além disso, Thaler tentou argumentar que, por ser o criador do sistema DABUS, ele seria, em essência, o autor da obra gerada, embora o pedido inicial não o listasse como tal.
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Implicações da Decisão da Suprema Corte
Com a recusa da Suprema Corte em aceitar o writ of certiorari no caso Thaler v. Perlmutter (Caso nº 25-449), Thaler esgotou suas vias de recurso nos EUA para este pleito específico.
A consequência imediata é a manutenção do precedente legal que define que as máquinas são vistas como meras “ferramentas” no processo criativo, e não como autores.
Essa decisão coloca os Estados Unidos em linha com a postura adotada por outros países, como na Europa e Oceania, que também negaram o reconhecimento de autoria a sistemas de IA.
Análise da Legislação Vigente
O cerne da questão jurídica reside na interpretação do Copyright Act de 1976.
O Tribunal de Apelações observou que a lei faz múltiplas referências a “autores” que só fazem sentido se o termo se referir a seres humanos, citando, por exemplo, disposições sobre a capacidade legal de deter propriedade, limites de duração baseados na expectativa de vida humana, e a herança do direito autoral por viúvos(as) ou descendentes.
Em contraste, a lei faz menção a “máquinas” apenas no contexto de serem ferramentas utilizadas no processo de criação.
Contraste com Outros Casos e Jurisdições
É importante notar que, em momentos anteriores, o Escritório de Direitos Autorais dos EUA concedeu proteção a obras geradas por IA, como no caso da imagem “A Single Piece of American Cheese”, mas isso ocorreu porque o autor demonstrou um envolvimento humano significativo e substancial no processo criativo, através de 35 edições e aprimoramentos documentados, como o *inpainting*.
Neste caso, a proteção foi conferida ao conjunto de ações humanas (seleção, coordenação e arranjo), e não aos elementos gerados puramente pela IA.
Em algumas outras jurisdições, como China e Reino Unido, já existe permissão para proteção de direitos autorais em obras geradas por IA.
O Futuro da Propriedade Intelectual na Era da IA
Embora Thaler tenha classificado o momento como um “marco filosófico” em vez de uma derrota, a decisão da Suprema Corte sinaliza que, sob a legislação atual, a ausência de intervenção humana direta na criação impede a obtenção de direitos autorais nos EUA.
Especialistas indicam que a recusa não encerra definitivamente o debate, mas sugere que futuros desafios legais precisarão explorar novas abordagens ou depender de mudanças no Congresso para alterar a lei de direitos autorais e acomodar a autoria não-humana.
Por enquanto, o mercado criativo e os desenvolvedores de IA nos EUA operam sob a certeza de que a autoria humana é o pilar legal para a propriedade intelectual de obras artísticas.
