ANS Cobra Unimed Brasil por Falhas no Atendimento a Ex-Clientes Ferj

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma reunião com representantes da Unimed do Brasil com o objetivo de exigir a adoção de medidas urgentes para solucionar os problemas persistentes na assistência médica aos beneficiários que eram atendidos pela Unimed Ferj (Federação Estadual das Cooperativas Médicas do Rio de Janeiro). A cobrança da agência reguladora visa garantir a retomada plena dos serviços e a comunicação clara sobre a transferência de responsabilidade que ocorreu em novembro de 2025.
Contexto da Transferência de Carteira
A situação em pauta decorre da transição assistencial dos beneficiários da Unimed Ferj, que, por determinação da ANS e com base na Resolução Normativa nº 517/2022, teve sua assistência médica assumida pela Unimed do Brasil a partir de 20 de novembro de 2025. Esta mudança, que visa a cogestão assistencial da carteira em áreas como Rio de Janeiro e Duque de Caxias, tem gerado reclamações devido a falhas na comunicação e na prestação de serviços.
O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, foi enfático ao ressaltar a urgência da situação, afirmando que os beneficiários não podem mais esperar por acesso aos serviços de saúde. Ele destacou que a falta de comunicação efetiva entre a Unimed do Brasil e os usuários, bem como com a rede credenciada, é um ponto crítico a ser resolvido imediatamente. A diretoria da ANS exige que a Unimed do Brasil deixe claro para os usuários que a responsabilidade pela assistência médica foi transferida para ela desde a data estipulada.
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Determinações da ANS à Unimed do Brasil
Ao final do encontro, a ANS impôs obrigações específicas à Unimed do Brasil para sanar as pendências e garantir os direitos dos usuários afetados pela transição da Unimed Ferj. As determinações centrais incluem:
- Comunicação Formal: A Unimed do Brasil deve comunicar formalmente todos os beneficiários da antiga Unimed Ferj que a responsabilidade pela sua assistência médica passou a ser da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.
- Canais de Atendimento: É obrigatório informar os canais de atendimento que sejam eficazes para que os usuários possam esclarecer dúvidas ou registrar reclamações de forma ágil.
- Remuneração da Rede: A operadora deve remunerar em dia a rede credenciada e os médicos cooperados, saldando eventuais dívidas acumuladas desde 20 de novembro de 2025.
- Hospital na Barra da Tijuca: Foi estabelecido um prazo de um mês para que a Unimed do Brasil resolva o funcionamento do Hospital da Unimed localizado na Barra da Tijuca.
Vigilância de Entidades de Classe
Entidades de classe, como o Sisejufe (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal), têm atuado ativamente, cobrando a normalização imediata dos atendimentos. O sindicato, que representa servidores do Judiciário Federal com planos pela Ferj, reconheceu as medidas anunciadas pela Unimed do Brasil, mas frisou que o foco deve ser a normalização efetiva dos serviços, especialmente em casos de tratamentos continuados, oncologia, alta complexidade e situações de risco à vida.
Estrutura Anterior e Cartão de Acesso
É importante notar que, no modelo de compartilhamento de risco regulamentado pela RN 517/2022, a Unimed Ferj mantém a gestão administrativa e contratual do plano, enquanto a Unimed do Brasil atua como a operadora que presta o atendimento assistencial habitual e continuado em sua área de atuação. Para facilitar o acesso à rede, os beneficiários passaram a utilizar um novo cartão com o número da Unimed do Brasil, iniciado por 0517, garantindo agilidade no atendimento sem alterar o vínculo contratual original com a Ferj.
Apesar das orientações estabelecidas, a persistência de problemas, como dificuldades com reembolsos (que para procedimentos a partir de 20/11/2025 devem ser solicitados pelo APP Unimed do Brasil, conforme orientação da Ferj), reforça a necessidade das determinações da ANS para garantir a transição sem prejuízos à saúde dos mais de 450 mil beneficiários envolvidos na migração de carteiras no estado do Rio de Janeiro.
