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Caixa Libera 2ª Etapa: Saque-Aniversário FGTS Bloqueado

Horário 04/02/2026
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A Caixa Econômica Federal iniciou a segunda etapa de liberação de valores retidos do Saque-Aniversário do FGTS para trabalhadores que foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que haviam optado por essa modalidade de saque.

O pagamento desta segunda fase começou na primeira segunda-feira do mês (dia 2, conforme o calendário de fevereiro) e segue com depósitos escalonados até o dia 12 do mês corrente, conforme informação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta ação visa liberar os saldos remanescentes que não foram contemplados na primeira etapa, totalizando uma previsão de liberação de R$ 3,9 bilhões nesta fase, que deve alcançar aproximadamente 822.559 pessoas, de acordo com dados divulgados no final de janeiro de 2026.

A liberação extraordinária dos valores bloqueados foi autorizada por uma Medida Provisória (MP) publicada em 23 de dezembro do ano anterior. Esta MP permitiu, em caráter excepcional, que os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram seus contratos extintos ou suspensos no período estipulado pudessem sacar o saldo disponível em suas contas do FGTS, além da multa rescisória, que é o valor padrão em caso de demissão sem justa causa para quem está nessa modalidade.

Contexto da Liberação Extraordinária

A modalidade Saque-Aniversário, instituída em 2019 e em vigor desde 2020, é opcional e permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do seu FGTS no mês do seu aniversário.

O principal ponto de crítica à modalidade, e o motivador desta MP, é que, na regra geral do Saque-Aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória, ficando o saldo principal retido na conta, disponível apenas para saques anuais no mês de aniversário ou em outras hipóteses previstas em lei (como aposentadoria ou doença grave).

Primeira Etapa e Total de Valores

A primeira etapa de pagamentos, realizada em dezembro, liberou um montante de R$ 3,8 bilhões, beneficiando mais de 14 milhões de trabalhadores.

  • Primeira Etapa: Liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, para quem cadastrou conta bancária até 18 de dezembro de 2025.
  • Segunda Etapa (Atual): Liberação do saldo remanescente para valores superiores a R$ 1.800,00, sem limite de valor especificado para esta fase.

Ao todo, a MP prevê a liberação de R$ 8,4 bilhões em saldo retido do Saque-Aniversário para os trabalhadores contemplados nas duas fases.

Veja também:

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Quem tem direito e quem está impedido de sacar

Para ter acesso aos valores liberados nesta segunda etapa da MP, o trabalhador precisava cumprir as seguintes condições cumulativas: ter aderido à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e ter tido a rescisão ou extinção do contrato de trabalho no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Os motivos de rescisão que habilitam o saque incluem despedida sem justa causa, despedida indireta, rescisão por acordo entre empregador e trabalhador (com saque de 80% do saldo, limitado ao disponível), entre outras extinções contratuais.

No entanto, alguns saldos permanecem bloqueados, mesmo para quem se enquadra no período da MP:

  1. Valores comprometidos com operações de antecipação do Saque-Aniversário, que só são liberados após a quitação dos contratos de empréstimo.
  2. Valores retidos por bloqueios judiciais ou para pagamento de pensão alimentícia.
  3. Trabalhadores demitidos após 23 de dezembro de 2025, que passam a seguir as regras normais do Saque-Aniversário, sacando apenas a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Críticas à Modalidade

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou a crítica à modalidade Saque-Aniversário, classificando-a como cruel por impedir o acesso ao saldo do FGTS justamente no momento de maior necessidade, que é o desemprego.

O governo sinalizou a intenção de enviar um Projeto de Lei ao Congresso Nacional para alterar a regra, permitindo que trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário possam sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, equiparando-os à regra do Saque-Rescisão.

Como Sacar os Valores Liberados

A maior parte dos beneficiários desta segunda etapa receberá os valores automaticamente nas contas bancárias que foram previamente cadastradas no aplicativo do FGTS.

Para aqueles que não informaram uma conta bancária até a data limite da primeira etapa (18/12/2025), o saque estará disponível nos canais físicos da Caixa Econômica Federal:

  • Terminais de autoatendimento da Caixa (mediante Cartão Cidadão e senha).
  • Casas Lotéricas.
  • Unidades Caixa Aqui.

Trabalhadores sem o Cartão Cidadão podem sacar até R$ 1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Além disso, o saque por biometria digital é uma opção disponível, com limite de até R$ 3 mil.

É importante notar que, caso o saque não seja efetuado dentro do prazo estabelecido pela MP (até 12 de fevereiro), o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador, ficando indisponível até a próxima liberação anual do Saque-Aniversário, se a opção por essa modalidade for mantida.

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