Caixa Libera Saque de FGTS Retido do Saque-Aniversário

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira, 29 de dezembro de 2025, o pagamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que haviam optado pela modalidade Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esta liberação extraordinária foi autorizada por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na semana anterior.
Detalhes da Liberação Extraordinária do FGTS
A medida visa injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. A grande mudança é que esses trabalhadores, que antes só teriam direito à multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, agora podem movimentar o saldo principal das contas do FGTS vinculadas aos contratos rescindidos.
Divisão do Pagamento em Etapas
O montante total será liberado em duas fases distintas, de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada:
- Primeira Etapa: Iniciada em 29 de dezembro de 2025, esta fase liberará até R$ 1.800,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível no contrato rescindido. A Caixa estima que cerca de R$ 3,9 bilhões serão distribuídos nesta primeira leva.
- Segunda Etapa: O pagamento do saldo remanescente (os outros R$ 3,9 bilhões) está previsto para começar em 2 de fevereiro de 2026, com depósitos sendo realizados de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Quem Tem Direito e Condições
Para ter acesso a esses valores, o trabalhador deve ter cumprido as seguintes condições estabelecidas pela MP 1.331/2025:
- Ter optado pela sistemática do Saque-Aniversário do FGTS.
- Ter tido o contrato de trabalho rescindido ou extinto no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Possuir valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista.
As situações de rescisão que dão direito ao saque incluem a despedida sem justa causa, rescisão por acordo (onde o saque é de 80% do saldo), e a extinção de contrato por tempo determinado ou falência da empresa.
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Como os Valores Serão Creditados
A grande maioria dos beneficiados receberá o dinheiro de forma automática, sem a necessidade de fazer uma solicitação formal. A prioridade é o crédito direto em conta bancária:
- Crédito Automático: Trabalhadores que cadastraram uma conta bancária no Aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro de 2025 receberão os valores diretamente. Estima-se que cerca de 87% dos beneficiados se enquadrem nesta situação.
- Saque Físico: Aqueles que não possuem conta cadastrada ou que não se enquadram no crédito automático (como em casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia ou trabalhadores avulsos que precisam apresentar documentação) poderão sacar presencialmente. O saque pode ser realizado em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha, ou, em terminais, por biometria ou apenas com a senha.
Os valores liberados estarão disponíveis para saque enquanto a Medida Provisória estiver em vigor, embora os valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário permaneçam bloqueados.
Contexto: Saque-Aniversário e Mudanças Recentes
A modalidade Saque-Aniversário, instituída pela Lei nº 13.932/19, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu nascimento, sendo uma opção opcional que substitui o direito ao saque-rescisão. Recentemente, houve discussões sobre a extinção desta modalidade, mas, até o momento, ela segue valendo, embora com regras de antecipação atualizadas, como a Resolução CCFGTS nº 1.130 de outubro de 2025.
É importante notar que o saque extraordinário, liberado em 2022 com valor fixo, não tem previsão de retorno para 2025, sendo a MP 1.331/2025 uma ação pontual para liberar valores retidos sob a regra do Saque-Aniversário em casos de rescisão.
Como Consultar o Direito ao Saque
Os trabalhadores podem verificar se têm direito aos valores e qual o montante liberado através de canais oficiais da Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita diretamente pelo Aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou presencialmente nas agências da Caixa.
