CPF na Farmácia em 2026: O Que Muda nos Descontos e na LGPD?

A obrigatoriedade e o uso do CPF ao comprar em farmácias em 2026 estão sob os holofotes de consumidores e reguladores, impulsionados por novas diretrizes fiscais e a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um comunicado geral sobre o tema destaca que, embora a prática de solicitar o documento para obter benefícios continue comum, o cenário exige maior transparência das empresas e consciência por parte dos clientes sobre como seus dados são tratados.
O compartilhamento do CPF, que antes era frequentemente associado apenas a programas de fidelidade ou notas fiscais estaduais, agora se integra a um contexto fiscal mais rigoroso e à necessidade de conformidade com a proteção de dados pessoais.
Mudanças Fiscais e a Integração de Dados
Uma das principais fontes de mudança mencionadas para 2026 reside na integração fiscal das transações. Algumas fontes indicam que a solicitação do CPF pode se tornar mais rígida em compras que ultrapassem um determinado valor, como R$ 200, visando maior controle fiscal e transparência nas operações, conforme normas que podem ser impostas pela Receita Federal.
Essa integração fiscal tem um impacto direto nos programas de fidelidade e pontos das redes de farmácias. Os benefícios, que antes dependiam de cadastros mais soltos, passam a estar mais atrelados ao registro correto do CPF na nota fiscal eletrônica. Isso significa que:
- A acumulação de pontos pode se tornar mais automática, diretamente via nota fiscal, reduzindo a margem para pontuações manuais posteriores.
- Inconsistências nos dados do consumidor (nome, e-mail, data de nascimento) podem levar ao bloqueio de bônus, cupons ou até mesmo do resgate de pontos acumulados.
- Consumidores com CPF irregular podem enfrentar dificuldades para usufruir plenamente dos benefícios oferecidos.
Outra alteração relevante, embora ligada à saúde digital, é a obrigatoriedade do CPF (ou passaporte para estrangeiros) na emissão de receitas médicas digitais, conforme novas regulamentações da Anvisa que entraram em vigor em fevereiro de 2026, com transição até junho. Essa exigência visa garantir a rastreabilidade e a identificação inequívoca do paciente no momento da compra de medicamentos controlados.
O Impacto da LGPD no Uso do CPF
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso do CPF em farmácias deve ser pautado pela transparência e pelo consentimento específico. O comunicado oficial reforça que o fornecimento do dado é, em regra, uma escolha do consumidor, e não uma imposição geral, exceto quando há uma obrigação legal clara (como na emissão de nota fiscal com identificação).
Ao informar o CPF, o consumidor autoriza o cadastro em sistemas internos, que podem ser utilizados para diversas finalidades, incluindo:
- Emissão de nota fiscal com programas estaduais (como a Nota Fiscal Paulista).
- Concessão de descontos vinculados a programas de fidelidade.
- Inclusão em plataformas de marketing e cruzamento de dados com parceiros comerciais.
As empresas do setor farmacêutico são obrigadas a comunicar de forma clara ao consumidor, no momento do cadastro ou da compra, exatamente como o dado será utilizado, por quanto tempo será armazenado e com quem será compartilhado. A aceitação genérica de termos de uso passa a ser menos válida, sendo exigida uma manifestação objetiva do consentimento para cada finalidade específica, especialmente para marketing.
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Direitos do Consumidor em 2026
O novo cenário regulatório fortalece os direitos do titular dos dados. O consumidor que compartilha seu CPF em farmácias em 2026 tem o direito de exercer oposição ao uso do dado para fins de marketing ou compartilhamento com terceiros, caso não haja amparo legal para tal tratamento. Além disso, é assegurado o direito de revogar o consentimento anteriormente dado, por exemplo, em relação à participação em um programa de fidelidade.
Em caso de necessidade de exclusão dos dados, o consumidor pode solicitar, desde que não haja uma exigência legal de guarda da informação (como ocorre com documentos fiscais que precisam ser mantidos por anos). As redes de farmácias são responsáveis por disponibilizar canais acessíveis – seja por telefone, aplicativo ou atendimento presencial – para que esses direitos sejam exercidos. O descumprimento dessas obrigações pode levar a reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Como o Consumidor Deve Agir
Para quem deseja continuar aproveitando os descontos e benefícios, a recomendação é que a decisão de informar o CPF seja consciente, pesando as vantagens econômicas contra os possíveis riscos de privacidade. É fundamental que o cliente:
- Verifique se o CPF foi registrado corretamente no cupom fiscal antes de deixar o caixa.
- Mantenha seus cadastros atualizados nos aplicativos das farmácias para garantir a correta pontuação.
- Acompanhe periodicamente as comunicações das redes sobre mudanças nas políticas de uso de dados e nos termos dos programas de fidelidade.
Para aqueles que priorizam a reserva de dados, a alternativa é recusar o fornecimento do CPF sempre que não houver uma exigência legal, optando por abrir mão de descontos vinculados a programas de fidelidade. A tendência é que, em 2026, a relação entre farmácias e clientes se estabeleça em um equilíbrio entre a conveniência dos descontos e o respeito à privacidade garantido pelas novas regras.
