Deepfake de Bolsonaro na convenção do PL força TSE a endurecer regras sobre IA para eleições 2026

A exibição de um vídeo com a imagem e a voz de Jair Bolsonaro, gerado por inteligência artificial (IA), durante a convenção do Partido Liberal (PL) que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, provocou uma intensa divisão entre ministros e impulsionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a delimitar e endurecer as regras para o uso de IA nas eleições de 2026. O incidente, ocorrido em 25 de julho, tornou-se um marco para a Justiça Eleitoral, que se viu obrigada a refinar a legislação para combater a desinformação e proteger a integridade do processo democrático.
Deepfake de Bolsonaro: O Estopim da Controvérsia
No centro da polêmica, o vídeo em questão mostrava um avatar de Jair Bolsonaro, que está sob prisão domiciliar e proibido de fazer manifestações político-eleitorais, declarando apoio ao seu filho. Apesar de o conteúdo sintético conter um aviso explícito de que se tratava de uma simulação por IA – “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial” – o uso gerou imediata repercussão jurídica e política.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE. No STF, o argumento foi de que o vídeo violava as condições da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu 48 horas para que o ex-presidente esclarecesse se havia autorizado a produção. A defesa de Bolsonaro negou a autorização ou participação, transferindo a responsabilidade para a comissão organizadora do PL.
No TSE, a federação alegou propaganda eleitoral antecipada e o uso ilícito de deepfake, técnica proibida pelas regras eleitorais. Este episódio evidenciou a complexidade em distinguir entre o uso identificado de IA e os deepfakes com intenção de manipulação, colocando à prova as normas já existentes e as que estavam em gestação.
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Divisão Entre Ministros e o Conceito de “Deepfake do Bem”
O caso do deepfake de Bolsonaro expôs uma clara divergência de interpretações entre os ministros do TSE. Alguns, como o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, inicialmente sinalizaram que o uso de IA poderia ser lícito se não houvesse intenção de prejudicar ou enganar, cunhando a expressão “deepfake do bem”. Essa visão sugeria que o aviso de que o conteúdo era gerado por IA mitigaria a irregularidade.
Contrariamente, outros ministros do TSE e do STF argumentaram que deepfakes, por sua natureza, são inerentemente enganosos e que a resolução do TSE já proibia o uso de conteúdo sintético para “beneficiar ou prejudicar candidaturas”, mesmo com autorização do retratado. A preocupação era que a ausência de punição pudesse abrir um precedente perigoso, levando a um “libera geral” para a tecnologia e comprometendo a confiança do eleitorado.
O julgamento da ação apresentada pelo PT no TSE é aguardado como um divisor de águas para a jurisprudência eleitoral, forçando uma definição mais clara sobre a legalidade de tais conteúdos, mesmo com o disclaimer.
TSE Delimita Regras Rígidas para IA nas Eleições de 2026
Em resposta aos crescentes desafios impostos pela IA, e com o incidente do deepfake de Bolsonaro como catalisador, o TSE aprovou e detalhou novas regras para as eleições de 2026, consolidando-as principalmente na Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou a Resolução nº 23.610/TSE. Estas normas se baseiam em regulamentações iniciais aplicadas nas eleições municipais de 2024, mas foram significativamente aprimoradas.
Principais Normas e Proibições:
- Rotulagem Obrigatória: Todo conteúdo multimídia sintético (textos, áudios, vídeos e imagens) criado ou significativamente alterado por IA deve ser explicitamente, destacadamente e acessivelmente rotulado. O responsável pela propaganda deve informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado por IA e qual tecnologia foi utilizada.
- Proibição de Deepfakes: É expressamente proibido o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Deepfake é definido como conteúdo sintético em áudio, vídeo ou ambos, produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, mesmo que haja autorização.
- Período de Restrição: Fica vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas após o encerramento das eleições.
- Responsabilidade das Plataformas: Provedores de internet e plataformas digitais têm responsabilidade solidária caso não promovam a indisponibilização imediata de conteúdos sintéticos sem a rotulagem exigida ou que violem outras proibições eleitorais. Eles também devem disponibilizar mecanismos para que as campanhas informem sobre o uso de IA em impulsionamentos pagos.
- Restrições a Sistemas de IA: Sistemas de inteligência artificial são proibidos de recomendar candidatos, partidos ou campanhas, indicar preferência eleitoral, sugerir votos ou favorecer/prejudicar candidaturas por meio de respostas automatizadas.
- Inversão do Ônus da Prova: A Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de IA. Se a comprovação técnica da manipulação digital for excessivamente onerosa para o autor, o produtor do conteúdo poderá ser obrigado a demonstrar como a IA foi utilizada e comprovar a autenticidade do material.
Desdobramentos e Desafios Futuros
Para fortalecer a fiscalização, o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um acordo de cooperação técnica, que incluirá a elaboração de um guia de boas práticas para partidos, candidatos e plataformas digitais. O objetivo é orientar sobre o uso responsável da tecnologia e alertar sobre os riscos da desinformação sintética, automação ilícita e microdirecionamento de conteúdos manipulados.
Apesar dos avanços, especialistas, como o Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial (IRIA), alertam para lacunas nas regras, especialmente em relação a formas mais sofisticadas de manipulação eleitoral, como neurobots, redes coordenadas e microdirecionamento, que são mais difíceis de detectar do que os deepfakes. As eleições de 2026 serão o primeiro grande teste da capacidade brasileira de proteger não apenas a autenticidade dos conteúdos digitais, mas também a autonomia de decisão do eleitor frente a sistemas de influência baseados em IA cada vez mais complexos.
