Dino Suspende Pagamento de “Penduricalhos” Acima do Teto Constitucional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata do pagamento de verbas adicionais, popularmente chamadas de “penduricalhos”, que têm sido utilizadas para elevar a remuneração de servidores públicos federais, estaduais e municipais acima do teto constitucional. A decisão, de alcance nacional, impõe um prazo de até 60 dias para que todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todas as esferas da federação reavaliem a legalidade de todos os pagamentos feitos a membros e servidores públicos.
Detalhamento da Decisão e o Teto Constitucional
A medida liminar visa reforçar a obrigatoriedade do teto remuneratório, atualmente fixado no valor do subsídio de um ministro do STF, correspondente a R$ 46.366,19. O ministro Dino argumentou que diversos órgãos têm feito uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” para, na prática, turbinar os salários, o que afronta a jurisprudência consolidada da Suprema Corte.
Na sua fundamentação, Dino destacou o que chamou de um “fenômeno da multiplicação anômala” dessas verbas, muitas vezes sem o devido respaldo legal. O magistrado citou exemplos notórios, como o pagamento de benefícios extras de fim de ano com nomes como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que, segundo ele, afrontam o decoro das funções públicas e não possuem precedentes no direito brasileiro ou comparado. Outros exemplos citados como potenciais desvios incluem o “auxílio-locomoção” pago sem comprovação de despesa, a conversão em dinheiro de licença-prêmio e gratificações por acúmulo de funções regulares.
Prazo para Revisão e Suspensão
A decisão estabelece um cronograma claro para a adequação dos órgãos públicos:
- Reavaliação (60 dias): Os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), têm 60 dias corridos para reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos seus membros e servidores.
- Suspensão Imediata: As verbas que não possuírem previsão legal expressa – seja em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência – deverão ser imediatamente suspensas após o término do prazo de 60 dias.
Além disso, os dirigentes máximos dos órgãos foram obrigados a publicar atos detalhando cada verba paga, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal. Para a magistratura e o Ministério Público, atos nacionais com efeito em todos os tribunais e órgãos do país devem ser editados.
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Contexto Político e a Cobrança ao Congresso
A liminar de Dino ocorre dias após o Congresso Nacional ter aprovado projetos que elevavam o custo com pessoal em R$ 790,4 milhões para 2026, criando gratificações e “folgas indenizadas” que poderiam, na prática, levar os vencimentos de servidores do Legislativo acima do teto do STF. O ministro, ao decidir, fez uma cobrança explícita ao Poder Legislativo.
Necessidade de Regulamentação Específica
Flávio Dino ressaltou que, embora a Constituição preveja que verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto, elas precisam estar expressamente previstas em lei. Ele argumentou que a ausência de uma lei regulamentadora específica, conforme previsto no § 11 do artigo 37 da Constituição, tem permitido a criação indiscriminada desses benefícios. O ministro determinou a notificação do Presidente da República e dos presidentes da Câmara e do Senado para que avaliem a edição de uma lei nacional clara sobre quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto, afirmando que este caminho seria “mais eficaz e rápido” para o fim do que ele chamou de “império dos penduricalhos”.
Repercussão e Próximos Passos
A decisão, classificada como corajosa por algumas entidades de servidores públicos que se opõem ao patrimonialismo, visa garantir a justiça remuneratória e a eficiência do serviço público, já que a maioria dos servidores recebe valores muito inferiores ao teto. Contudo, a liminar é provisória e ainda precisará ser analisada e confirmada ou derrubada pelo plenário do STF em uma data ainda a ser definida.
A medida atinge todos os níveis da federação, incluindo estados e municípios, e visa pôr fim a uma prática que tem gerado inúmeros questionamentos judiciais sobre a ultrapassagem do limite constitucional de remuneração.
