Justiça Federal Bloqueia Valores do Banco Master em Conta Judicial

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realize o depósito judicial dos valores retidos referentes a empréstimos consignados vinculados ao Banco Master, instituição financeira que se encontra em processo de liquidação.
A decisão, proferida em 29 de janeiro pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal, atende a um pedido formulado pelos administradores do banco. O objetivo principal da medida é preservar os ativos para um futuro pagamento aos credores, garantindo que os recursos não fiquem sob a disponibilidade unilateral de nenhuma das partes enquanto a situação é apurada.
Contexto da Retenção pelo INSS
A ação judicial surge após uma determinação administrativa do próprio INSS, que havia suspendido cautelarmente o repasse dos valores descontados dos benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) destinados ao Banco Master. Esta suspensão dos repasses ocorreu em 26 de novembro de 2025, determinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior.
O INSS justificou a retenção administrativa como uma medida necessária para interromper possíveis irregularidades e resguardar o interesse público, após uma apuração interna que identificou indícios de falhas em contratos de aproximadamente 250 mil empréstimos consignados e cartões de crédito associados ao banco. Até a primeira semana de dezembro, o valor total bloqueado pela autarquia já somava cerca de R$ 27 milhões.
A Posição do Juiz Federal
O magistrado da 18ª Vara Federal acolheu o pedido subsidiário do Banco Master, determinando que os recursos retidos pelo INSS sejam transferidos para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal. O juiz considerou que o depósito judicial é uma “medida tipicamente conservativa” que impede que os valores controvertidos permaneçam sob a disponibilidade de apenas uma das partes, facilitando o rastreamento e a transparência enquanto a legalidade e a motivação do ato do INSS são investigadas com maior profundidade.
A decisão, no entanto, foi parcial. O juiz indeferiu o pedido do Banco Master para o desbloqueio imediato dos valores e também rejeitou a solicitação de anulação da decisão administrativa do INSS que bloqueou os repasses.
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Garantia do Contraditório e Ampla Defesa
Além de determinar o depósito judicial, a Justiça Federal estabeleceu um prazo para que o INSS cumpra outra determinação crucial para o devido processo legal. O órgão previdenciário tem até dez dias para disponibilizar ao Banco Master o acesso integral aos autos do processo administrativo que motivou a suspensão dos repasses.
Esta concessão de acesso visa assegurar que a instituição financeira, atualmente em liquidação, possa exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito da apuração das supostas falhas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o INSS.
Impacto e Próximos Passos
A determinação de depósito judicial visa equilibrar as posições em conflito, garantindo que os valores permaneçam segregados e sob a custódia do Judiciário até que haja uma nova determinação ou a conclusão do processo administrativo. A retenção administrativa do INSS, por sua vez, permanece válida até o fim dessa apuração interna.
O caso do Banco Master tem gerado grande repercussão, envolvendo também o escândalo dos consignados e sendo tema de discussão em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), visto o grande número de segurados afetados pelos bloqueios e pela subsequente liquidação da instituição pelo Banco Central.
