Lei Felca: Vigência e Mudanças Rigorosas Entram em Ação

A Lei Felca, também conhecida como Lei 15.211/2025 ou ECA Digital, entra em vigor no Brasil nesta terça-feira, 17 de março de 2026.
A nova legislação representa a maior atualização da proteção digital de crianças e adolescentes no país, impondo regras estritas para plataformas como redes sociais, jogos online e serviços de streaming. Sancionada em setembro de 2025, a data de hoje marca o fim do prazo de adaptação concedido às empresas, iniciando a fiscalização e a aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que agora possui poderes ampliados de regulação.
O Fato Central: Início da Obrigatoriedade da Verificação de Idade
O ponto central da Lei Felca que passa a valer imediatamente é a proibição da autodeclaração de idade como único método de comprovação para acesso a conteúdos ou plataformas destinadas a maiores de idade.
Plataformas digitais de alto risco, como as citadas fontes, são agora legalmente obrigadas a implementar sistemas rigorosos para verificar se o usuário é maior de 18 anos. A simples marcação de uma caixa de seleção ou a inserção de uma data de nascimento sem validação não é mais suficiente para cumprir a norma.
Novos Métodos de Verificação Exigidos
Para garantir a adequação, as empresas precisarão adotar, no mínimo, um dos seguintes métodos de verificação, conforme detalhado pelas plataformas:
- Validação por CPF: Confirmação da maioridade através de consulta a bases de dados oficiais usando o número do Cadastro de Pessoa Física, com retorno da data de nascimento.
- Biometria Facial (Face ID): Utilização de escaneamento facial para estimativa de idade, especialmente em plataformas classificadas como de alto risco.
- Validação Financeira: Comprovação por meio de cartão de crédito ou débito, que já possui mecanismos de verificação de titularidade e idade.
- Escaneamento de Documento de Identidade: Apresentação e validação de documentos oficiais.
A simples informação de data de nascimento no cadastro está formalmente proibida como método único de checagem.
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Impacto Imediato no Setor de Jogos e Entretenimento
O setor de jogos online já demonstrou adaptações significativas em antecipação à vigência da lei. Empresas como a Riot Games, responsável por títulos populares no Brasil, anunciaram mudanças imediatas em suas políticas de acesso.
A partir de amanhã, quarta-feira, 18 de março de 2026, o acesso a jogos como League of Legends, Teamfight Tactics, League of Legends: Wild Rift, 2XKO e Legends of Runeterra será temporariamente suspenso para jogadores menores de 18 anos, até que estes passem pelo novo processo de verificação de idade.
Para os jogadores maiores de idade, a continuidade no acesso dependerá da conclusão do novo processo de validação de identidade, que pode envolver o envio do CPF ou outros comprovantes exigidos pela desenvolvedora para se adequar à norma.
Proteção de Contas de Menores e Controle Parental
A Lei Felca também foca na proteção ativa de contas pertencentes a crianças e adolescentes (menores de 16 anos, em alguns contextos da lei).
A partir de hoje, contas de menores de idade devem ser vinculadas a um responsável legal. Além disso, o controle parental deve estar ativo por padrão, sem a necessidade de configuração manual pelo responsável.
As plataformas também têm a obrigação de fornecer funcionalidades que permitam aos pais ou responsáveis:
- Visualizar, configurar e gerenciar opções de conta e privacidade.
- Restringir compras e transações financeiras dentro do ambiente digital.
- Identificar perfis de adultos com quem a criança ou adolescente se comunica.
- Limitar e monitorar o tempo de uso do serviço.
Sanções e o Papel da ANPD
O não cumprimento das diretrizes da Lei Felca sujeita as plataformas a um rigoroso regime de penalidades aplicadas pela ANPD. As sanções previstas incluem:
- Advertência: Com prazo de até 30 dias para adoção de medidas corretivas.
- Multa Simples: Que pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício fiscal, ou, na ausência de faturamento, uma multa de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário cadastrado, limitada ao teto do faturamento.
- Punições Mais Graves: Sanções mais severas, como a suspensão das atividades ou a proibição de operação no país, dependem de decisão judicial, embora a ANPD tenha poder de fiscalização imediata.
Há também a exigência de que plataformas com mais de 1 milhão de usuários forneçam relatórios de transparência periódicos à ANPD sobre o conteúdo excluído ou denunciado, especialmente em casos de abuso sexual e aliciamento de menores.
Desdobramentos e Desafios Técnicos
A implementação da Lei Felca não está isenta de debates técnicos e jurídicos. Questionamentos surgiram sobre a aplicabilidade das exigências de verificação de idade em sistemas operacionais de código aberto, como o Linux, que não possuem um sistema centralizado de identificação de usuários.
A legislação estipula que sistemas infratores, se não bloquearem proativamente o acesso no Brasil, podem ter seus endereços de sites, servidores e IPs bloqueados por ordem da Anatel, mesmo que a infraestrutura esteja sediada no exterior. A ANPD tem a prerrogativa de ponderar sobre a aplicação das punições, considerando o impacto social da medida.
A lei, que ganhou o nome popular em referência ao influenciador que denunciou a “adultização” de crianças nas redes, visa combater a exposição de menores a conteúdos inadequados e estigmatizar a produção de conteúdo que estimule comportamentos adultos precoces.
A população, especialmente pais e responsáveis, enfrenta o desafio de compreender as novas ferramentas de controle parental, enquanto o mercado digital se reorganiza sob a nova estrutura regulatória que prioriza a proteção absoluta da dignidade sexual e o bem-estar psicológico de crianças e adolescentes no ambiente online.
