Lula Sanciona Lei do Spray de Pimenta para Mulheres com Vetos Cruciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para uso em defesa pessoal por mulheres em todo o território nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026, e entra em vigor imediatamente, visando fortalecer a segurança feminina.
Entre os vetos presidenciais, destaca-se a proibição da aquisição do dispositivo por adolescentes de 16 e 17 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Com a sanção, apenas mulheres com 18 anos ou mais estão aptas a comprar e portar o item.
Contexto e Objetivo da Nova Legislação
A Lei nº 15.474/2026 surge como uma resposta à crescente demanda por instrumentos de autodefesa para mulheres, em um esforço para combater a violência de gênero. Antes desta legislação, a comercialização e o uso do spray de pimenta à base de oleoresina de capsicum eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
O objetivo central é permitir que mulheres tenham um meio de conter temporariamente um agressor e repelir ameaças atuais ou iminentes à sua integridade física ou sexual, atuando como um dispositivo de menor potencial ofensivo.
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Principais Disposições da Lei
A nova lei estabelece critérios claros para a aquisição e o porte do spray de pimenta:
- Idade Mínima: Somente mulheres com 18 anos completos ou mais podem adquirir o produto.
- Documentação Necessária: Para a compra, é exigida a apresentação de documento oficial de identidade com foto, comprovante de domicílio fixo e a assinatura de uma declaração que ateste a ausência de condenações por crimes dolosos praticados mediante violência ou grave ameaça.
- Registro de Vendas: Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado das vendas por um período de cinco anos, contendo a identificação da compradora.
- Finalidade Exclusiva: O uso do spray é permitido estritamente para defesa pessoal em situações de legítima defesa.
Os Vetos Presidenciais Detalhados
A sanção presidencial veio acompanhada de vetos a pontos importantes do projeto de lei original, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Os vetos incluem:
- Restrição de Idade: O veto mais significativo impede que adolescentes de 16 e 17 anos adquiram o spray de pimenta, mesmo com autorização expressa dos pais ou responsáveis. A proposta original do Congresso permitia essa aquisição.
- Porte Irrestrito: Foi vetada a concessão de porte livre e sem restrições em qualquer ambiente, indicando que a regulamentação futura poderá impor limitações ao local de porte.
- Penalidades Específicas para Usuárias: Embora a lei sancionada ainda preveja punições para o uso indevido, o Palácio do Planalto barrou a criação de penalidades específicas para episódios de uso inadequado por parte das usuárias.
- Notificação Policial Obrigatória: A exigência de notificação policial por meio de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do artefato foi rejeitada.
- Programa de Treinamento: Partes da estrutura do programa de treinamento previsto na proposta original também foram modificadas pelo veto presidencial.
Regulamentação e Fiscalização
Apesar da entrada em vigor imediata da Lei nº 15.474/2026, a comercialização efetiva do produto ainda depende de atos complementares do governo federal. O Poder Executivo precisará editar decretos para fiscalizar o mercado, estabelecer a concentração máxima permitida do princípio ativo, as dimensões exatas das embalagens e as diretrizes de proteção.
As especificações técnicas, como a capacidade do recipiente, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, serão detalhadas em regulamento do Poder Executivo, com observância das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército. Frascos com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e de segurança pública.
Penalidades para Uso Indevido
A nova legislação também estabelece sanções para casos de utilização indevida do spray de pimenta. Entre as penalidades previstas estão: advertência formal (quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida), multa de um a dez salários mínimos (definida conforme a gravidade da conduta e suas consequências), aplicação da multa em dobro em caso de reincidência e apreensão do dispositivo.
