PF Abre Inquérito Contra Grupo Fictor por Suspeita de Crimes Financeiros

A Polícia Federal (PF) formalizou a abertura de um inquérito para investigar o Grupo Fictor por suspeitas de envolvimento em crimes contra o sistema financeiro nacional. A decisão de instaurar a investigação ocorreu após um período de apuração preliminar e veio logo após o conglomerado protocolar um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O inquérito, aberto na quarta-feira (4 de fevereiro de 2026), conforme noticiado inicialmente pela CNN Brasil, foca em quatro possíveis delitos principais que teriam sido cometidos pelo grupo. Estes incluem gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, emissão de títulos sem lastro equiparados a valor mobiliário e a operação de instituição financeira sem autorização legal.
Contexto da Investigação e a Tentativa de Compra do Banco Master
A atenção da Polícia Federal sobre o Grupo Fictor intensificou-se em decorrência de sua atuação recente, notadamente a proposta de compra do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025.
A Fictor havia anunciado, na véspera da liquidação do Master, que liderava um consórcio, supostamente com fundos dos Emirados Árabes Unidos, para adquirir o banco em crise. O Banco Central, contudo, classificou essa oferta como uma “cortina de fumaça”, alegando que o Grupo Fictor não possuía as condições financeiras reais necessárias para concretizar a aquisição.
A ligação entre os dois eventos — a tentativa de compra e a subsequente investigação — é central para as autoridades. A investigação busca entender a real situação financeira do Fictor e se sua estrutura foi utilizada para atividades ilícitas no mercado de capitais, especialmente considerando que o dono do Master, Daniel Vorcaro, já havia sido preso anteriormente em conexão com fraudes no seu próprio banco.
Pedido de Recuperação Judicial e Crise de Liquidez
O pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor foi protocolado no domingo anterior à abertura do inquérito formal, buscando assegurar o pagamento de compromissos financeiros que somam aproximadamente R$ 4 bilhões. No documento apresentado à justiça, o grupo alega que a crise de credibilidade gerada pela tentativa de compra do Banco Master foi um fator determinante para a deterioração de sua situação financeira.
Segundo alegações do próprio grupo, até a véspera da liquidação do Master, a Fictor havia recebido cerca de R$ 3 bilhões em aportes de sócios participantes. No entanto, após o anúncio da liquidação do Master, os pedidos de retirada de recursos teriam alcançado cerca de 71% desse montante em um curto período, levando a uma crise de liquidez que justificaria o pedido de RJ.
A empresa também mencionou que enfrentou corte e revisão de contratos comerciais, forçando a liquidação de ativos considerados estratégicos para recompor o caixa.
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Crimes Investigados e o Envolvimento do Banco Master
Os quatro crimes específicos que a PF está apurando contra o Grupo Fictor são de alta gravidade no âmbito do sistema financeiro:
- Gestão Fraudulenta: Administração da empresa com práticas que visam prejuízo ou benefício indevido.
- Apropriação Indébita Financeira: Desvio de valores que deveriam ser geridos em benefício de terceiros ou da própria instituição de forma lícita.
- Emissão de Títulos sem Lastro: Criação de papéis de crédito sem a devida garantia ou lastro financeiro correspondente, potencialmente equiparados a valores mobiliários.
- Operação de Instituição Financeira sem Autorização: Atuação no mercado financeiro sem a devida chancela regulatória do Banco Central.
A investigação busca detalhar como as duas instituições, Fictor e Master, podem ter se articulado e quais foram os danos reais causados a investidores e correntistas envolvidos nas operações de ambos os grupos.
Desdobramentos
A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor, concedendo um fôlego inicial para a empresa se reestruturar sob supervisão judicial, embora sob a sombra da investigação federal. A PF segue com a apuração formal, buscando estabelecer a extensão das supostas fraudes e a responsabilidade dos administradores e donos do conglomerado financeiro.
