Receita Federal mira aluguéis não declarados com ‘CPF do imóvel’

A Receita Federal está implementando um novo sistema para identificar aluguéis não declarados, utilizando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), também conhecido como o ‘CPF do imóvel‘. A medida, que visa combater a sonegação fiscal, permitirá um cruzamento de dados mais eficiente e tem data para começar ainda em 2025.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O CIB é um identificador único para cada imóvel no Brasil, integrando o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Ele funcionará como um ‘CPF do imóvel‘, reunindo informações como matrícula, localização e titularidade. A implementação do CIB está prevista para ocorrer até 25 de novembro de 2025.
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Como a Receita Federal vai rastrear os aluguéis?
O sistema permitirá o compartilhamento de dados entre a Receita Federal, cartórios, prefeituras e outros órgãos públicos. Isso possibilitará o cruzamento de informações em tempo real, identificando inconsistências entre os valores declarados e os valores recebidos a título de aluguel. Contratos informais, os chamados ‘contratos de gaveta’, também estarão sob a mira da Receita.
Prazos e Implicações
A partir de 25 de novembro de 2025, o CIB entrará em produção, com a expectativa de que até 31 de dezembro de 2025 o sistema esteja consolidado. A Declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2026 exigirá que os rendimentos de locação de 2025 já estejam corretamente informados. A Receita Federal poderá fiscalizar retroativamente os últimos cinco anos, identificando omissões de rendimentos de locação desde 2021.
Multas e Regularização
A não declaração dos rendimentos de aluguel pode acarretar multas que variam de 75% a 150% do imposto devido, além da cobrança de juros com base na taxa Selic. A regularização da situação antes da autuação pode evitar penalidades maiores.
Como Declarar Aluguéis no Imposto de Renda
Tanto proprietários (locadores) quanto inquilinos (locatários) devem declarar os valores referentes a aluguéis no Imposto de Renda.
Para Proprietários (Locadores):
Os valores recebidos de aluguel devem ser informados mensalmente através do Carnê-Leão, caso ultrapassem o limite de isenção mensal (R$ 2.259,20). Na declaração anual, os valores apurados no Carnê-Leão devem ser transferidos para a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular’. É possível deduzir algumas despesas, como IPTU, taxas de administração imobiliária e despesas com manutenção do imóvel.
Para Inquilinos (Locatários):
Os valores pagos a título de aluguel devem ser informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, utilizando o código ’70 – Aluguéis de Imóveis’. É importante informar o nome e o CPF do locador.
Obrigações dos Cartórios
A Instrução Normativa detalha as obrigações dos serviços notariais e de registro, que devem integrar-se ao Sinter e adotar o CIB como identificador único em documentos e sistemas. A cada operação imobiliária, os dados devem ser compartilhados entre as administrações tributárias.
Impacto no Mercado Imobiliário
A implementação do CIB e o cruzamento de dados podem impactar o mercado imobiliário, com a tendência de aumento da arrecadação do governo. O sistema busca unificar informações cadastrais de imóveis, criando valores de referência que poderão ser utilizados como parâmetro pela Receita Federal.
Recomendações
Para evitar problemas com a Receita Federal, proprietários e investidores devem formalizar todos os contratos de locação, refletindo os valores reais. É importante revisar todas as informações antes de enviar a declaração para evitar inconsistências.
O novo sistema da Receita Federal representa um avanço na fiscalização do mercado imobiliário, com o objetivo de combater a sonegação e garantir a conformidade fiscal. A integração de dados e a criação do ‘CPF do imóvel‘ prometem tornar mais transparente a relação entre proprietários, inquilinos e o Fisco.