Receita Federal Revoga Regra de Monitoramento Ampliado do PIX

O noticiário sobre a Receita Federal e o monitoramento das transações realizadas via PIX gerou grande repercussão e ondas de desinformação no início de 2025. Embora o título da notícia sugira uma implementação iminente e mais rigorosa, o fato principal é que o Governo Federal decidiu revogar a norma que atualizava o serviço de monitoramento sobre movimentações financeiras, incluindo o PIX, após intensa repercussão e críticas.
A revogação da medida, anunciada em janeiro de 2025, fez com que as regras em vigor até o final de 2024 voltassem a valer. O secretário responsável pelo Fisco, Robinson Barreirinhas, justificou a decisão citando que “pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”.
Contexto da Notícia: A Norma Revogada
A norma em questão, que havia sido publicada em setembro de 2024 (Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024), visava ampliar o escopo de fiscalização do Fisco sobre as transações financeiras digitais, como o PIX, além de incluir novas instituições no reporte de dados.
A atualização previa que as instituições de pagamento, fintechs e outras plataformas deveriam reportar à Receita Federal movimentações financeiras que ultrapassassem determinados limites mensais, visando o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro. Os limites propostos na norma revogada eram:
- Pessoas Físicas (PF): Soma mensal de movimentações acima de R$ 5 mil.
- Pessoas Jurídicas (PJ): Soma mensal de movimentações acima de R$ 15 mil.
Houve uma grande confusão pública, alimentada pelas redes sociais, de que a medida significaria a taxação do PIX. A Receita Federal e o Palácio do Planalto reiteradamente esclareceram que a iniciativa era apenas um aprimoramento no monitoramento e não criava qualquer imposto ou tributo sobre as transferências via PIX.
O que as regras antigas determinam?
Com a suspensão da nova regra, as obrigações das instituições financeiras voltaram aos patamares anteriores, estabelecidos principalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, com atualizações posteriores. O monitoramento tradicional, que já existia há anos, continua sendo feito por meio da e-Financeira, onde os bancos reportam dados consolidados.
Os limites que voltaram a vigorar para o reporte obrigatório das instituições financeiras (incluindo bancos tradicionais, fintechs e outras) são:
- Pessoas Físicas (PF): Soma mensal de movimentações acima de R$ 2.000,00.
- Pessoas Jurídicas (PJ): Soma mensal de movimentações acima de R$ 6.000,00.
É fundamental notar que, mesmo antes da norma revogada, o PIX já era contabilizado no montante global de movimentações financeiras informadas pelas instituições ao Fisco desde sua implementação em 2020. A diferença principal da regra suspensa era a ampliação dos agentes obrigados a reportar e o aumento dos limites de comunicação.
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Como a Receita Federal Fiscaliza as Transações Financeiras
A Receita Federal não acessa as transações individuais do PIX em tempo real ou diretamente do usuário, respeitando o sigilo bancário. A fiscalização se dá, primariamente, pelo cruzamento de dados que as próprias instituições financeiras e de pagamento são obrigadas a fornecer semestralmente através da e-Financeira.
O Fisco compara o volume total de créditos e débitos informados pela instituição com a renda declarada pelo contribuinte no Imposto de Renda (DIRPF ou DIRPJ). O objetivo é identificar inconsistências, ou seja, movimentações financeiras que não são compatíveis com os rendimentos declarados.
O que não é verdade sobre o PIX e o Fisco
A onda de desinformação trouxe vários boatos que foram desmentidos oficialmente:
- Taxação do PIX: Não existe imposto ou taxa criada sobre o uso do PIX. A Constituição Federal proíbe a criação de tributos sobre movimentações financeiras dessa natureza.
- Monitoramento Individual: A Receita não rastreia cada transferência de PIX, nem sabe o destinatário ou o motivo de cada operação, a menos que haja uma ordem judicial ou indícios fortes de fraude.
- Obrigatoriedade de Declaração PF: Pessoas físicas não precisam declarar cada transação de PIX isoladamente. As informações são prestadas pelas instituições financeiras.
Impactos e Recomendações para Contribuintes
Apesar da revogação da regra mais restritiva, o monitoramento das movimentações financeiras já existentes continua forte. Para o profissional autônomo, MEI ou qualquer contribuinte, a lição principal é a manutenção da transparência e da organização contábil.
A simples movimentação financeira, mesmo que acima dos limites antigos (R$ 2 mil para PF), não significa automaticamente que o valor é renda tributável. Despesas operacionais, compras intermediadas e transferências entre contas do próprio titular não são renda. No entanto, se o volume movimentado for muito superior à renda declarada, o contribuinte pode ser chamado a comprovar a origem lícita e declarada dos recursos, sob pena de autuação por sonegação.
Em resumo, a promessa de um monitoramento mais invasivo e imediato do PIX, baseada na IN 2.219/2024, não se concretizou. O sistema de fiscalização permanece focado no cruzamento de dados consolidados, exigindo que os contribuintes mantenham suas declarações de Imposto de Renda alinhadas ao patrimônio e movimentação financeira reportada pelas instituições.
