RJ: Castro sanciona pacote de segurança com IA e restrição a visitas

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou o pacote de medidas de segurança pública proposto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar. A Lei nº 10.994, que institui o “Pacote de Enfrentamento ao Crime Violento” (PEC-RJ), foi publicada no Diário Oficial do Executivo e já está em vigor. O objetivo principal é modernizar o combate ao crime organizado e reduzir a reincidência criminal no estado.
Principais pontos do pacote de segurança
O pacote de segurança engloba diversas medidas, incluindo:
- Restrição de visitas íntimas em presídios para condenados por crimes hediondos ou com violência/grave ameaça.
- Implementação de um sistema de monitoramento com inteligência artificial (IA), reconhecimento facial e georreferenciamento para monitorar egressos reincidentes em crimes violentos ou ligados a organizações criminosas.
- Tempo mínimo de internação de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça.
- Criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Polícia Militar.
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Restrição de visitas íntimas
A nova lei restringe o direito à visita íntima nos presídios estaduais. A norma determina que presos condenados por crimes hediondos ou por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa não poderão mais receber visitas íntimas, conforme sentença penal transitada em julgado. A medida também proíbe que pessoas cumprindo pena em estabelecimentos prisionais estaduais realizem visitas conjugais. O objetivo é reforçar a segurança e a disciplina nos estabelecimentos prisionais, além de ajustar o benefício à gravidade dos delitos praticados. As visitas familiares comuns seguem autorizadas, mas sem contato físico.
Monitoramento com inteligência artificial
O Centro Eletrônico de Monitoramento com Inteligência Artificial será o principal eixo tecnológico do PEC-RJ. O sistema vai reunir dados de geolocalização e tornozeleiras eletrônicas integradas, permitindo o acompanhamento em tempo real de presos em regime semiaberto e de pessoas sob medidas restritivas. O SISCEI/RJ integrará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos do sistema penal com histórico de crimes violentos ou ligações com organizações criminosas. O sistema utilizará câmeras públicas e privadas, com banco de dados restrito a órgãos de segurança. O monitoramento será em tempo real por geolocalização de medidas cautelares e deve ser compartilhado entre os órgãos de segurança.
O banco de dados do sistema incluirá informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses. Todo o compartilhamento de informações seguirá os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18).
Internação de adolescentes infratores
O texto também prevê a aplicação de internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A proposta, que respeita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes do Sinase, considera a gravidade do ato.
Contexto político
A proposta do pacote de segurança gerou um debate na Alerj, sendo apresentada no mesmo dia em que o governador anunciou que enviaria um projeto semelhante de combate ao crime. O episódio ocorreu em meio a desentendimentos entre Castro e Bacellar. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contrário ao projeto, alegando inconstitucionalidade.
Outras medidas
O pacote também prevê que presos com capacidade econômica contribuam parcialmente para as despesas de alimentação, vestuário e higiene. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária. A lei abre caminho para que o Rio de Janeiro participe de projetos de segurança pública baseados em dados, inclusive em parceria com estados vizinhos e instituições federais, fortalecendo o enfrentamento conjunto à criminalidade interestadual.