Valor Lança Curso Urgente Sobre Tributação de Dividendos e IR Mínimo

O Valor Econômico, por meio de suas plataformas de educação executiva, lançou um curso focado em desmistificar e preparar profissionais e investidores para as profundas mudanças na legislação do Imposto de Renda (IR) que entraram em vigor a partir de janeiro de 2026. O curso aborda especificamente a tributação de lucros e dividendos e a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), temas centrais da recente reforma da renda (Lei nº 15.270/2025).
A iniciativa reflete a urgência do mercado em compreender os impactos práticos dessas novas regras, que encerram o período de isenção total para a distribuição de lucros e introduzem um piso de tributação para as altas rendas no país. Especialistas em tributação, contabilidade e finanças foram reunidos para oferecer uma visão aplicada e detalhada sobre o novo ambiente fiscal.
Contexto das Mudanças Fiscais de 2026
As alterações no IR, que passaram a valer em 2026, foram estruturadas em três pilares principais, visando compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para a base da pirâmide, que agora desfruta de isenção total para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00.
Tributação de Lucros e Dividendos
A principal mudança, e foco central do curso, é a retomada da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil. A nova legislação estabelece uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores distribuídos que excederem o limite de R$ 50.000,00 por mês, pagos pela mesma pessoa jurídica.
- Base de Cálculo: A retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído no mês, caso este ultrapasse o teto de R$ 50 mil, e não apenas sobre o valor excedente.
- Compensação: O valor retido na fonte é considerado uma antecipação e poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
- Exceção: Não haverá retenção sobre dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a retenção na fonte sobre a distribuição de lucros também passa a ser obrigatória sob as novas regras.
Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
Em paralelo à tributação dos dividendos, foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para garantir uma carga tributária efetiva mínima para contribuintes de maior renda.
A regra se aplica a pessoas físicas cujos rendimentos totais anuais (englobando salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis) ultrapassem o patamar de R$ 600.000,00.
- Carga Efetiva Mínima: Para este grupo, a carga efetiva total de IR ao longo do ano deve ser de, no mínimo, 10%.
- Pagamento Adicional: Se o imposto pago durante o ano for inferior a 10% da renda bruta total, o contribuinte deverá recolher a diferença no ajuste anual.
- Faixas de Renda: O IRPFM possui alíquotas progressivas para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e uma alíquota fixa de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
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Estrutura e Foco do Curso do Valor Econômico
O curso, oferecido em formato online, foi estruturado para ir além da teoria, focando na aplicação prática das novas normas e nos riscos operacionais que empresas e investidores precisam gerenciar.
Detalhes da Formação
As aulas são projetadas para capacitar o público a atuar com maior segurança tributária em um cenário modificado. O evento, anunciado para ocorrer em datas específicas em março de 2026, oferece certificação e acesso à gravação para os inscritos.
Tópicos Relevantes Abordados
A programação detalhada visa cobrir os efeitos diretos das mudanças em:
- O impacto da nova tributação nos investimentos de pessoas físicas e na remuneração de sócios e acionistas.
- Riscos e pontos de atenção na gestão do fluxo de caixa e na distribuição de lucros de empresas, incluindo aquelas no regime do Simples Nacional.
- Estratégias para otimizar decisões financeiras sob a nova estrutura de alíquotas e limites.
Para os assinantes das plataformas Valor Econômico e Valor One, foi oferecido um desconto especial para incentivar a rápida adaptação dos profissionais a essas novas exigências fiscais.
Orientações Adicionais para Contribuintes
A Receita Federal, por meio de normativos como a Instrução Normativa RFB nº 2299/2025, tem trabalhado para detalhar a aplicação das leis, incluindo orientações sobre o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e a retenção na fonte.
Além disso, a Receita Federal também implementou medidas para reduzir a carga para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, com uma redução progressiva do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, zerando a incidência a partir deste último valor.
Em resumo, o lançamento do curso pelo Valor Econômico sinaliza a importância de um preparo imediato para o cumprimento das obrigações decorrentes da tributação de dividendos acima do limite mensal e para a correta apuração do Imposto de Renda Mínimo pelas pessoas físicas de alta renda, consolidando uma das maiores transformações no IR dos últimos anos.
