Vendedor Indenizado por Cabelo Rosa em Curitiba

Um vendedor de materiais de construção de Curitiba receberá uma indenização de R$ 2 mil por danos morais após ser alvo de constrangimentos devido à cor de seu cabelo. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), reconheceu que o funcionário sofreu violação de seus direitos de personalidade, imagem e intimidade. O caso ocorreu em 2023, quando o vendedor passou a ser criticado e constrangido por seu supervisor após comparecer ao trabalho com o cabelo pintado de rosa.
O Caso e a Decisão Judicial
Segundo os relatos apresentados no processo, o supervisor do vendedor afirmou que ele não deveria estar na empresa com o cabelo naquela cor. Testemunhas confirmaram que o vendedor foi abordado de forma inadequada por causa de sua aparência. A 1ª Turma de desembargadores do TRT-PR entendeu que a atitude do superior hierárquico extrapolou o poder diretivo e impôs o dever de indenizar.
O juiz José Alexandre Barra Valente, que atuava como substituto na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, destacou que, mesmo que existisse uma norma interna da empresa proibindo a cor do cabelo, a restrição não seria legítima, pois a cor do cabelo não compromete o desempenho do funcionário. O magistrado classificou a conduta como abuso do poder diretivo por parte do empregador.
O desembargador Edmilson Antonio de Lima reforçou esse entendimento, afirmando que, mesmo que comprovada, a norma “extrapolaria os poderes diretivos do empregador”. Ele ressaltou que houve ato ilícito por parte da empresa ao impor restrições à aparência do empregado sem justificativa objetiva e razoável relacionada às atividades laborais.
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A Defesa da Empresa
A empresa alegou que o supervisor apenas expressou, de forma amigável, contrariedade à aparência do funcionário. Afirmou ainda que a proibição fazia parte de uma norma interna. No entanto, o regulamento que sustentaria a restrição não foi apresentado no processo, sem qualquer comprovação de que o trabalhador tivesse sido alertado sobre a norma.
Repercussão e Implicações
A decisão do TRT-PR ressalta a importância de respeitar os direitos de personalidade, imagem e intimidade dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta a casos de constrangimento e discriminação no ambiente de trabalho, garantindo que as empresas não abusem de seu poder diretivo.
Este caso serve de alerta para empregadores sobre a necessidade de criar um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo, onde os funcionários se sintam à vontade para expressar sua individualidade sem medo de represálias. A decisão também reforça que normas internas que restringem a aparência dos funcionários devem ser justificadas e razoáveis, e não podem violar os direitos fundamentais dos trabalhadores.
A indenização de R$ 2 mil, embora possa parecer modesta, tem um valor simbólico importante, pois reconhece o dano moral sofrido pelo vendedor e serve de exemplo para outros casos semelhantes. A decisão ainda pode ser revista pelos desembargadores.