MJSP regulamenta uso de tecnologia em investigações

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 961/2025, que estabelece diretrizes para o uso de tecnologias da informação em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública. A medida, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, visa modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Abrangência da Portaria
A portaria se aplica a diversos órgãos, incluindo:
- Polícia Federal (PF)
- Polícia Rodoviária Federal (PRF)
- Polícia Penal Federal
- Força Nacional de Segurança Pública
- Força Penal Nacional
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
- Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)
Além disso, as diretrizes devem ser seguidas por órgãos estaduais, distritais e municipais que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FPN) para projetos de tecnologia. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também são abrangidos pela portaria.
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Diretrizes e Princípios
A Portaria nº 961/2025 estabelece que o uso de tecnologias deve estar em conformidade com os princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade e respeito aos direitos fundamentais. A norma visa padronizar procedimentos, garantir a integridade da cadeia de custódia da prova, prevenir fraudes e assegurar a transparência.
As diretrizes são norteadas pelos seguintes valores:
- Respeito aos direitos e garantias fundamentais
- Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra, imagem e sigilo das comunicações
- Direito à proteção de dados pessoais
- Devido processo legal
- Legitimidade dos fins e adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas
- Integridade e confiabilidade dos sistemas informacionais
- Prevenção à fraude e outros crimes patrimoniais
Uso de Inteligência Artificial (IA)
A regulamentação disciplina o uso de inteligência artificial (IA), exigindo revisão humana quando houver risco a direitos fundamentais. O uso de reconhecimento biométrico remoto em tempo real é permitido apenas em situações específicas, como:
- Instrução criminal com autorização judicial
- Busca de desaparecidos
- Flagrante delito
- Cumprimento de mandados judiciais
A portaria veda o uso irrestrito de tecnologias de reconhecimento biométrico à distância e em tempo real, permitindo sua aplicação apenas em situações específicas. Toda inferência algorítmica que represente risco a direitos fundamentais deve ser revisada por um agente humano.
Medidas Prisionais
No âmbito do sistema prisional, a norma autoriza o rastreamento e bloqueio de celulares em unidades carcerárias, visando combater a atuação do crime organizado a partir de presídios. O acesso a dados armazenados em dispositivos apreendidos dependerá de comunicação prévia ao Poder Judiciário.
Prazos e Adaptação
Os órgãos de segurança pública deverão revisar e atualizar seus atos normativos e instrumentos contratuais relacionados às soluções de tecnologia da informação em até 90 dias. Além disso, devem apresentar planos de conformidade para a implementação das medidas técnicas e organizacionais de adequação.
Impacto e Objetivos
A portaria busca modernizar a atuação das forças de segurança, equilibrando eficiência operacional e garantias legais. O MJSP destaca que a medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade.
Espera-se que a regulamentação proporcione maior segurança jurídica e eficiência nas investigações criminais, ao mesmo tempo em que protege os direitos fundamentais dos cidadãos. A medida também visa aprimorar a segurança nos estabelecimentos prisionais, combatendo o crime organizado e garantindo a ordem pública.