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MJSP regulamenta uso de tecnologia em investigações

Horário 05/07/2025
mjsp regulamenta uso de tecnologia em investigacoes

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 961/2025, que estabelece diretrizes para o uso de tecnologias da informação em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública. A medida, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, visa modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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Abrangência da Portaria

A portaria se aplica a diversos órgãos, incluindo:

  • Polícia Federal (PF)
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)
  • Polícia Penal Federal
  • Força Nacional de Segurança Pública
  • Força Penal Nacional
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
  • Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)

Além disso, as diretrizes devem ser seguidas por órgãos estaduais, distritais e municipais que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FPN) para projetos de tecnologia. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também são abrangidos pela portaria.

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Diretrizes e Princípios

A Portaria nº 961/2025 estabelece que o uso de tecnologias deve estar em conformidade com os princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade e respeito aos direitos fundamentais. A norma visa padronizar procedimentos, garantir a integridade da cadeia de custódia da prova, prevenir fraudes e assegurar a transparência.

As diretrizes são norteadas pelos seguintes valores:

  • Respeito aos direitos e garantias fundamentais
  • Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra, imagem e sigilo das comunicações
  • Direito à proteção de dados pessoais
  • Devido processo legal
  • Legitimidade dos fins e adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas
  • Integridade e confiabilidade dos sistemas informacionais
  • Prevenção à fraude e outros crimes patrimoniais

Uso de Inteligência Artificial (IA)

A regulamentação disciplina o uso de inteligência artificial (IA), exigindo revisão humana quando houver risco a direitos fundamentais. O uso de reconhecimento biométrico remoto em tempo real é permitido apenas em situações específicas, como:

  • Instrução criminal com autorização judicial
  • Busca de desaparecidos
  • Flagrante delito
  • Cumprimento de mandados judiciais

A portaria veda o uso irrestrito de tecnologias de reconhecimento biométrico à distância e em tempo real, permitindo sua aplicação apenas em situações específicas. Toda inferência algorítmica que represente risco a direitos fundamentais deve ser revisada por um agente humano.

Medidas Prisionais

No âmbito do sistema prisional, a norma autoriza o rastreamento e bloqueio de celulares em unidades carcerárias, visando combater a atuação do crime organizado a partir de presídios. O acesso a dados armazenados em dispositivos apreendidos dependerá de comunicação prévia ao Poder Judiciário.

Prazos e Adaptação

Os órgãos de segurança pública deverão revisar e atualizar seus atos normativos e instrumentos contratuais relacionados às soluções de tecnologia da informação em até 90 dias. Além disso, devem apresentar planos de conformidade para a implementação das medidas técnicas e organizacionais de adequação.

Impacto e Objetivos

A portaria busca modernizar a atuação das forças de segurança, equilibrando eficiência operacional e garantias legais. O MJSP destaca que a medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade.

Espera-se que a regulamentação proporcione maior segurança jurídica e eficiência nas investigações criminais, ao mesmo tempo em que protege os direitos fundamentais dos cidadãos. A medida também visa aprimorar a segurança nos estabelecimentos prisionais, combatendo o crime organizado e garantindo a ordem pública.

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