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Fakenude com IA desafia candidatas e expõe vácuo legal em 2026

Horário 22/09/2026

A crescente ameaça de conteúdo sexual falso gerado por Inteligência Artificial (IA), conhecido como ‘fakenude’ ou ‘deepnude’, impõe um cenário desafiador para as candidatas nas eleições de 2026 no Brasil, em meio a um vácuo legislativo que dificulta o combate eficaz a essa forma de violência política de gênero. A facilidade de criação e disseminação desses materiais sintéticos, que simulam imagens e vídeos de cunho pornográfico não consensual, expõe a vulnerabilidade das mulheres na política e a lacuna normativa para coibir tais ataques.

Ameaça da ‘Fakenude’ e seu Impacto nas Eleições de 2026

O fenômeno da ‘fakenude’ utiliza sistemas generativos de IA, de fácil acesso, para acoplar rostos de pessoas a corpos em poses sexuais, criando montagens pornográficas sem consentimento. Essa prática tem sido categorizada por especialistas como uma forma de violência política de gênero, visando deslegitimar, humilhar e afastar mulheres do processo eleitoral.

Relatórios indicam que cerca de 98% a 99% dos vídeos de deepfakes eróticos disponíveis online têm mulheres como alvo, evidenciando a instrumentalização da IA como ferramenta de misoginia estrutural. Nas eleições municipais de 2024, candidatas como Tabata Amaral e Marina Helena, em São Paulo, já foram vítimas de deepnudes, que circularam em redes sociais, grupos de WhatsApp e até sites pornográficos, manchando suas reputações e afetando suas campanhas.

A velocidade de propagação desses conteúdos na internet pode causar danos irreversíveis à honra de uma candidata em um curto período de campanha, dificultando a reversão dos impactos antes da votação. Além das consequências psicológicas para as vítimas, a disseminação de ‘fakenudes’ desestimula a participação feminina na política, agravando a desigualdade de representação de gênero e impactando a própria democracia.

Vácuo Legislativo e Normas Fragmentadas

Apesar da gravidade da situação, o Brasil ainda carece de uma legislação abrangente e específica para regulamentar o uso da Inteligência Artificial e combater as deepfakes, especialmente as de cunho sexual não consensual. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha emitido resoluções para as eleições de 2026, estabelecendo regras para o uso de IA na propaganda eleitoral, a ausência de uma lei geral resulta em uma atuação jurisdicional fragmentada e decisões pouco uniformes nos estados.

As normas do TSE para 2026 exigem transparência no uso de IA, com identificação clara e destacada de conteúdos sintéticos, e proíbem deepfakes que visem a favorecer ou prejudicar candidaturas. Há também uma restrição adicional: é proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem ou voz de candidatos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito, mesmo que identificados como gerados por IA.

No entanto, o desafio prático para a Justiça Eleitoral reside na dificuldade de identificar a autoria e a rastreabilidade desses conteúdos, especialmente quando disseminados anonimamente em grupos de mensagens. Atualmente, o ônus de comprovar a falsificação recai sobre quem apresenta a denúncia, e cada caso é analisado individualmente, exigindo um processo ágil de verificação e perícia digital.

Projetos de Lei em Tramitação no Congresso Nacional

O Congresso Nacional tem diversos projetos de lei em discussão que buscam preencher essa lacuna regulatória. Somente em fevereiro de 2024, cerca de 46 projetos de lei estavam em tramitação na Câmara e no Senado para regulamentar o uso de IA.

  • O PL 5.695/23, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ganhou parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pode ser votado no plenário da Câmara. A proposta criminaliza a alteração de fotos, vídeos ou áudios com IA para humilhar, constranger e prejudicar mulheres, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa, inserindo a matéria na Lei Maria da Penha.
  • No Senado, os PLs 145/2024 e 146/2024, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), propõem aumentar as penas para crimes contra a honra e de falsa identidade cometidos com deepfake e regulamentar o uso da tecnologia em propagandas, exigindo aviso explícito.
  • Na Câmara, o PL 2.688/25, em substitutivo, classifica como de alto risco todos os sistemas de IA capazes de gerar imagens ou vídeos de cunho sexual, mesmo que não comercializados para essa finalidade, sujeitando-os a obrigações mais rigorosas.
  • O PL 212/26 criminaliza a produção e divulgação de deepfakes eleitorais para interferir indevidamente nas eleições, alterando o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com penas de reclusão de dois a seis anos e multa.
  • O PL 4273/2025, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe rotulagem obrigatória para conteúdos sintéticos e novos crimes para manipulação maliciosa de voz e imagem, com foco no período eleitoral.
  • Em dezembro de 2024, o Senado aprovou o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023), que proíbe o uso de IA para produzir ou disseminar material de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta segue para a Câmara.

Desafios para a Justiça e a Democracia

Apesar dos esforços legislativos e das regulamentações do TSE, a sofisticação tecnológica da IA avança mais rapidamente do que o processo legislativo. A capacidade de criar realidades artificiais com alta verossimilhança torna a distinção entre o real e o falso cada vez mais difícil, mesmo para eleitores que se consideram aptos a identificar deepfakes.

A ausência de uma estrutura que garanta que denúncias de ‘fakenude’ sejam recebidas, avaliadas e respondidas em tempo real, que acompanhe a velocidade de compartilhamento do conteúdo, continua sendo um dos maiores desafios para a integridade das eleições de 2026. A colaboração entre tribunais eleitorais, universidades e órgãos especializados em perícia digital é crucial para identificar e combater esses ilícitos.

O Que Acontece Agora

Com a proximidade das eleições de 2026, a pressão sobre o Congresso Nacional para aprovar um marco legal robusto para a IA e o combate às deepfakes é crescente. A efetiva proteção das candidatas e a garantia da integridade do processo democrático dependem da capacidade do sistema jurídico de se adaptar às novas realidades tecnológicas e de implementar mecanismos de fiscalização e resposta ágeis e eficazes. A conscientização pública e a educação digital também são fundamentais para que eleitores possam identificar e reportar conteúdos manipulados, contribuindo para um ambiente eleitoral mais seguro e justo.

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