IA na Medicina: Bioética e Responsabilidade Civil em debate no Summit Talks

O painel de encerramento do evento Summit Talks: IA na Medicina, realizado na última quarta-feira, 19 de agosto de 2026, na Universidade Feevale, em Novo Hamburgo (RS), focou nas cruciais discussões sobre Bioética, Responsabilidade Civil e a implementação da nova Resolução 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O encontro, promovido pelo Correio do Povo em parceria com a Feevale e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), reuniu especialistas para debater os desafios e oportunidades da inteligência artificial (IA) na prática médica brasileira, com ênfase na autonomia e responsabilidade do profissional da saúde.
A inteligência artificial tem avançado rapidamente no campo da saúde, oferecendo ferramentas que auxiliam no diagnóstico, tratamento e gestão. Contudo, seu uso levanta complexas questões éticas e jurídicas, que foram o cerne do debate no painel intitulado “Bioética, Responsabilidade Civil e Regulação da IA Médica”.
A Nova Resolução CFM 2.454/2026 e Seus Impactos
A Resolução CFM 2.454/2026, publicada em 27 de fevereiro de 2026, entra em vigor em 26 de agosto de 2026, estabelecendo o marco regulatório para o uso da inteligência artificial na medicina em todo o território nacional.
Autonomia Médica e Apoio Tecnológico
A norma assegura ao médico o direito de utilizar ferramentas de IA como apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação médica continuada. No entanto, o ponto mais enfático da resolução é a manutenção da autonomia profissional: a palavra final sobre as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas será sempre do médico. A IA deve ser empregada exclusivamente como ferramenta de suporte, não podendo limitar ou substituir o julgamento humano.
Direitos e Deveres do Médico
- Uso de Sistemas de IA: É garantido o direito de utilizar IA em conformidade com os limites éticos e legais.
- Direito de Recusa: O médico pode recusar o uso de sistemas de IA que não apresentem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais da medicina.
- Julgamento Crítico: O profissional deve avaliar de forma crítica as informações e recomendações fornecidas pela IA, mantendo-se atualizado sobre suas capacidades, limitações, riscos e vieses.
- Registro no Prontuário: O uso da IA como apoio à decisão médica deve ser devidamente registrado no prontuário do paciente.
- Confidencialidade: O médico deve zelar pela segurança, integridade e confidencialidade dos dados de saúde utilizados pela IA, vedada a utilização de sistemas que não assegurem padrões mínimos de segurança compatíveis com dados pessoais sensíveis.
- Comunicação de Falhas: Falhas, riscos relevantes ou uso inadequado de sistemas de IA devem ser comunicados às instâncias competentes.
Direitos do Paciente
A resolução também reforça os direitos do paciente, que incluem:
- Ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a inteligência artificial for utilizada em seu caso.
- Ter acesso a informações claras sobre seu estado de saúde e opções de tratamento.
- Procurar uma segunda opinião.
- Ter seus dados pessoais protegidos.
- Não ser submetido a intervenções experimentais sem consentimento específico.
- Direito à privacidade e à confidencialidade de seus dados pessoais.
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Responsabilidade Civil na Era da IA
Um dos pontos mais debatidos no Summit Talks foi a questão da responsabilidade civil. Especialistas como André Ricardo Stüker, anestesiologista e especialista em Direito Médico, e Maurício Brum Esteves, advogado e especialista em LGPD e Direito Digital, enfatizaram que, independentemente da Resolução do CFM, a responsabilidade final por qualquer dano decorrente do uso da IA na medicina recai sobre o médico.
A norma estabelece que o profissional não deverá ser responsabilizado por falhas atribuídas exclusivamente a sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético dessas ferramentas. No entanto, a IA não possui personalidade jurídica própria, e a atribuição de responsabilidade em caso de erro se torna complexa, envolvendo a aplicação do Código Civil e do Código Penal, além da necessidade de harmonização com entidades como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O advogado Maurício Brum Esteves destacou que a tecnologia, embora traga eficiência e produtividade, não exime o profissional de seu dever de análise crítica e validação técnica. A delegação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas à IA sem a devida mediação humana é expressamente proibida pela resolução do CFM.
Bioética e a Relação Médico-Paciente
A dimensão bioética do uso da IA na medicina foi amplamente discutida, com foco na preservação da relação médico-paciente e na centralidade do cuidado humano. A resolução do CFM reforça princípios fundamentais como a beneficência, a não maleficência, a autonomia e a justiça.
Os palestrantes ressaltaram a importância de que a IA seja vista como uma ferramenta que expande as capacidades do médico, mas que não deve desvirtuar a relação de confiança com o paciente. A transparência na comunicação sobre o uso da IA e o consentimento informado do paciente são cruciais para manter a integridade ética da prática médica.
Para Vinicius Lain, cirurgião vascular e conselheiro do Cremers, a resolução do CFM não altera substancialmente o Código de Ética Médica ou a regulação da telemedicina, mas sim reforça os princípios já existentes, adaptando-os ao contexto da IA.
Desdobramentos e o Futuro da Medicina com IA
O Summit Talks: IA na Medicina também abordou a necessidade de adequações nas grades curriculares e na formação médica para preparar os futuros profissionais para lidar com a inteligência artificial. A pesquisa e o ensino estarão cada vez mais voltados à IA, exigindo que os estudantes estejam aptos a selecionar e utilizar ferramentas confiáveis e seguras.
A entrada em vigor da Resolução CFM 2.454/2026 marca um passo significativo na regulamentação da IA na medicina brasileira, posicionando o país em sintonia com os debates globais sobre ética, tecnologia e responsabilidade na saúde. A norma destaca a importância da infraestrutura de dados, governança, rastreabilidade e qualidade das informações para um uso eficaz e seguro da IA.
O evento reforçou que, embora a IA amplie as possibilidades de atuação na saúde, a responsabilidade e o julgamento crítico do médico permanecem insubstituíveis, garantindo que a tecnologia sirva como um aliado no aprimoramento do cuidado humano.
