Justiça nega indenização a homem que IA do Google deu como morto

Um morador de Vila Velha, no Espírito Santo, teve seu pedido de indenização negado pela Justiça após a ferramenta de inteligência artificial Google IA Overview informar, erroneamente, que ele havia morrido. O caso, que ocorreu em agosto de 2025, levou o homem a acionar o Google judicialmente, alegando abalo emocional e preocupação com as consequências da informação falsa. A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha no último mês, considerou o pedido improcedente.
Entenda o Caso: IA Informa Morte Equivocada
O incidente veio à tona quando o homem realizou uma busca pelo próprio nome na plataforma do Google, em agosto de 2025. Para sua surpresa, a Google IA Overview apresentou um resultado indicando que ele teria falecido em junho daquele mesmo ano. A informação, além de falsa, associava o suposto óbito ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo.
Ao constatar o erro, o morador buscou auxílio para verificar a origem da informação, que, segundo ele, foi gerada por uma falha no algoritmo da inteligência artificial. Ele alegou ter sofrido significativo abalo emocional e demonstrou preocupação com as possíveis repercussões da falsa notícia, como dificuldades com órgãos públicos e o risco de uso indevido de sua identidade.
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A Ação Judicial e os Pedidos do Autor
Diante do ocorrido, o homem procurou a Justiça do Espírito Santo com uma série de solicitações. Ele pediu que o Google removesse definitivamente a informação equivocada, impedisse novas exibições do conteúdo, publicasse uma nota de esclarecimento sobre o erro e fosse condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Defesa do Google e Argumentos Apresentados
Em sua defesa, o Google argumentou que a resposta gerada pela inteligência artificial resultou de uma associação automática entre conteúdos já disponíveis na internet que se referiam a outra pessoa com o mesmo nome do autor da ação. A empresa também informou que o conteúdo questionado havia deixado de ser exibido na plataforma antes mesmo do julgamento do processo.
Outro ponto levantado pela defesa do Google foi a ausência de indicação, por parte do autor, da URL específica que teria originado o erro. Segundo a empresa, essa falta de detalhe inviabilizaria uma eventual ordem judicial de remoção do conteúdo.
Decisão Judicial: Pedido Improcedente
Após analisar os documentos e argumentos de ambas as partes, a Justiça do Espírito Santo decidiu julgar o pedido como improcedente, negando a indenização ao morador. O magistrado responsável pelo caso entendeu que não havia elementos objetivos suficientes para individualizar a pessoa mencionada pelo sistema como sendo o demandante.
A decisão destacou que a coincidência de nomes, por si só, não é suficiente para atribuir responsabilidade civil à empresa. Além disso, o tribunal considerou que não foi demonstrado que familiares, amigos, empregadores, órgãos públicos ou quaisquer outras pessoas tiveram conhecimento da informação falsa ou passaram a acreditar na veracidade do suposto falecimento do autor.
Para a Justiça, embora o episódio possa ter causado preocupação ao autor, isso não configuraria, por si só, um dano moral passível de indenização.
Desdobramentos e Próximos Passos
Apesar da decisão desfavorável ao morador de Vila Velha, o caso ainda pode ter novos capítulos. A sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha cabe recurso, o que significa que o autor pode contestar a decisão em instâncias superiores.
O episódio levanta discussões sobre a precisão das ferramentas de inteligência artificial em mecanismos de busca e a responsabilidade das empresas de tecnologia na disseminação de informações. Embora o Google tenha afirmado que o erro específico foi corrigido, a recorrência de casos envolvendo informações imprecisas geradas por IA continua a ser um tema de debate.
