Uso Indevido de IA: Crea/RS Condenado por Má-Fé em Contestação Judicial

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea/RS) foi condenado por litigância de má-fé pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS. A decisão, proferida pelo juiz federal Nórton Luís Benites, destacou o uso inadequado de inteligência artificial (IA) generativa na elaboração da contestação do conselho, que apresentou precedentes jurisprudenciais sem qualquer pertinência temática com a causa original, caracterizando o fenômeno conhecido como “alucinação” da IA.
A sentença considerou a contestação juridicamente inexistente, decretou a revelia da autarquia e aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, além de determinar o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) para apuração de eventual infração disciplinar.
Detalhes da Decisão e a Má-Fé Processual
O magistrado Nórton Luís Benites identificou que a peça de defesa do Crea/RS possuía características típicas de textos produzidos por IA generativa, como estruturação padronizada em tópicos, redação genérica, frases curtas e ausência de argumentação específica sobre as alegações do autor.
A principal falha, contudo, residiu na citação de precedentes jurisprudenciais que, embora existissem em termos de números de processos, não guardavam relação temática com o litígio. Um dos exemplos citados envolvia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, e outro tratava de direito tributário, temas completamente alheios ao caso em questão.
Para o juiz, essa prática configura uma “alucinação da inteligência artificial”, que simula precedentes inexistentes ou desvirtuados, criando uma “realidade” jurídica paralela e induzindo o julgador a erro. A gravidade do fato foi atribuída à ausência de revisão humana qualificada, violando os deveres de boa-fé processual e lealdade.
Benites ponderou que, embora a tecnologia possa ser um valioso vetor de eficiência na atividade jurídica, sua adoção generalizada e automática, mediante a mera e indiscriminada importação de textos gerados por IA sem supervisão humana, é uma prática temerária e desalinhada com o compromisso ético da justiça.
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O Caso Original Contra o Crea/RS
A ação que originou a condenação por má-fé foi movida por um técnico em eletrotécnica. O profissional, com registro ativo no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), foi autuado pelo Crea/RS por suposto exercício ilegal da profissão de engenheiro.
O técnico alegou possuir habilitação legal para a elaboração de projetos e execução de serviços elétricos, incluindo sistemas de energia solar fotovoltaica, dentro dos limites técnicos de sua formação. Durante a tramitação, ele apresentou documentos que comprovaram que a potência do projeto executado era inferior ao limite de demanda permitido para sua categoria, o que motivou o juiz a deferir o pedido de antecipação de tutela em seu favor.
Apesar de intimado a esclarecer se havia utilizado inteligência artificial na elaboração da contestação, o Crea/RS sustentou que a peça era regular.
Implicações e Desdobramentos
A condenação do Crea/RS reforça a crescente preocupação do Poder Judiciário brasileiro com o uso ético e responsável da inteligência artificial no ambiente jurídico. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já apresentou diretrizes para orientar o uso de IA generativa na prática jurídica por meio da Recomendação nº 01/2024, que enfatiza a necessidade de supervisão humana efetiva e a revisão do conteúdo gerado por essas ferramentas.
Casos semelhantes de uso indevido de IA têm sido registrados em outras instâncias judiciais. Em setembro de 2025, a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro aplicou multa a um advogado por uso abusivo de IA em petição inicial, que citava julgados inexistentes. Em junho de 2025, a Justiça Federal do Paraná também impôs multas a um advogado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade do judiciário, após identificar a produção irresponsável de manifestações com referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais inexistentes geradas por IA.
Mais recentemente, em julho de 2026, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou um recurso especial que continha jurisprudências inexistentes ou em desacordo com os repertórios originais, igualmente atribuindo a falha à “alucinação” da IA sem a devida cautela humana. No mesmo mês, um juiz do TJ/RS acionou a OAB após a ferramenta de IA do próprio tribunal, Gaia Minuta, detectar um “prompt injection” (comando oculto) em um cálculo juntado ao processo, que tentava influenciar a análise automatizada.
Esses episódios evidenciam a necessidade de advogados e instituições jurídicas adotarem protocolos rigorosos de verificação e responsabilidade ao integrar a inteligência artificial em suas práticas, a fim de preservar a integridade e a lealdade processual.
