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EFD-Contribuições: Fenacon alerta sobre regras de transição da Reforma

Horário 08/02/2026
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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) divulgou orientações cruciais aos contribuintes sobre a escrituração da EFD-Contribuições durante o período de transição da Reforma Tributária. O tema central é a Nota Técnica nº 011/2026, publicada pela Receita Federal em 3 de fevereiro de 2026, que detalha os procedimentos a serem seguidos com a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2027.

O principal ponto de atenção é que, embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos no início de 2027, a obrigação acessória EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada. A manutenção da entrega da declaração se faz necessária por um período mínimo de cinco anos após o fim da cobrança dos tributos antigos, visando a gestão de saldos credores remanescentes de PIS e COFINS acumulados até 31 de dezembro de 2026, além de atender aos prazos legais de fiscalização e à possibilidade de retificação de informações prestadas anteriormente.

Manutenção da EFD-Contribuições e Gestão de Créditos

A continuidade da EFD-Contribuições é fundamental para assegurar que os créditos de PIS e COFINS gerados até o final de 2026 sejam corretamente apurados e possam ser utilizados em compensação com a CBS ou outros tributos federais, conforme estabelecido pela legislação, incluindo a Lei Complementar nº 214/2025. A Fenacon, ao endossar as orientações da Receita Federal, enfatiza que o preenchimento correto da EFD em 2026 é um fator de segurança fiscal para evitar a perda desses direitos creditórios.

A obrigação de manter a EFD-Contribuições disponível para consulta, retificação e gestão de créditos acumulados persistirá por, no mínimo, cinco anos. Este prazo é essencial para que a administração tributária possa exercer seu poder de fiscalização sobre os fatos geradores ocorridos sob a égide do PIS e da COFINS.

Ausência de Alterações no Leiaute para Novos Tributos em 2026

Um aspecto crucial detalhado na Nota Técnica nº 011/2026 é a orientação sobre o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2026. Não haverá alterações no leiaute da EFD-Contribuições para que os contribuintes possam escriturar valores referentes ao IBS, CBS ou ao Imposto Seletivo (IS) em documentos fiscais emitidos durante o período de transição.

A orientação da Receita Federal é explícita: os valores dos novos tributos (CBS e IBS) não devem ser somados aos campos atuais da escrituração da EFD-Contribuições. Incluir essas novas incidências nos registros existentes, como o campo VL_OPR (Valor da Operação) no registro C190 (que se relaciona ao C100), levaria a inconsistências e possíveis rejeições dos arquivos, comprometendo a apuração dos tributos antigos.

Veja também:

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Procedimentos para Novos Documentos Fiscais Eletrônicos

A transição também trouxe desafios operacionais relacionados à emissão de novos documentos fiscais eletrônicos criados no âmbito da Reforma Tributária, como os previstos para os setores de água, gás e imóveis (NFAg, NFGas e NF-e ABI). Como o sistema da EFD-Contribuições ainda não foi adaptado para recepcionar esses novos modelos, a Receita Federal estabeleceu uma solução técnica provisória para o registro dessas operações no sistema.

A orientação técnica determina a utilização do código “55” (NF-e) para escriturar a maior parte desses novos documentos fiscais na EFD-Contribuições, enquanto se aguarda a adaptação completa do sistema para os novos tributos e documentos.

Impacto e Preparação dos Contribuintes

A Fenacon, através de suas orientações, visa mitigar riscos para os profissionais da contabilidade e seus clientes. O principal risco reside na desatenção às regras de 2026, que, embora não alterem a estrutura fundamental da EFD-Contribuições, exigem cautela redobrada no que tange à não inclusão de valores de CBS e IBS nos campos destinados ao PIS e à COFINS.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração desses tributos federais. Contudo, a atenção para o ano de 2026, o último de vigência plena do PIS/COFINS, é máxima, pois a correta escrituração definirá a capacidade de aproveitamento dos créditos remanescentes no novo sistema tributário.

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