IPVA para bicicletas e cadeiras de rodas? Entenda a polêmica

Recentemente, boatos sobre a cobrança de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para bicicletas elétricas e cadeiras de rodas a partir de 2026 ganharam força nas redes sociais. Mas, afinal, essa medida é real?.
O que diz a lei?
É falsa a informação de que bicicletas (elétricas ou não) e cadeiras de rodas pagarão IPVA em 2026. A confusão surgiu devido a uma normatização do Governo Federal que reforça as regras para o uso de veículos em vias públicas.
A norma em questão é a resolução 996/2023, publicada em junho de 2023. Segundo o Governo Federal, essa resolução não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los.
A resolução apresenta critérios objetivos para definir cada tipo de veículo. Dentre eles, os ciclomotores, também vendidos no mercado como scooters elétricas. Estes veículos se assemelham com bicicletas elétricas, mas são mais robustos e têm maior velocidade e potência. Para estes veículos, é necessário documento para pilotar e emplacamento.
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O que muda em 2026?
A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos, como patinetes e cadeiras de rodas motorizadas, passarão a seguir novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023. As mudanças tratam de três pontos principais: os equipamentos obrigatórios, a necessidade de registro e, em alguns estados, a possibilidade de cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O IPVA é um imposto estadual. Por isso, caberá a cada estado decidir se vai ou não incluí-lo para esse tipo de veículo elétrico. Um exemplo é o Rio de Janeiro, que já estuda adotar a cobrança para essa categoria.
Embora a vigência esteja prevista para 2026, o Contran ainda vai finalizar o texto com todas as diretrizes. Ou seja, alguns detalhes podem mudar até lá, especialmente em relação aos equipamentos obrigatórios, ao processo de registro e aos critérios que os estados poderão usar para cobrar ou não o IPVA.
Classificação dos veículos
Confira a classificação dos veículos segundo a resolução:
- Bicicleta convencional: Movida exclusivamente pela força humana, com duas rodas.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Incluem patinetes elétricos e monociclos, com motor de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h.
- Bicicleta elétrica: Semelhante a uma bicicleta comum, com motor auxiliar de até 1000 W, que funciona apenas enquanto o ciclista pedala. Legalmente, é tratada como bicicleta convencional.
- Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4.000 W.
