Judiciário: ‘Pedir Vista’ é Essencial Antes do Algoritmo em Casos Complexos

A crescente integração da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, impulsionada pela busca por eficiência e celeridade, tem gerado um debate crucial sobre a preservação da deliberação humana em face das decisões automatizadas. Em um cenário de inovações regulatórias, como a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de profundas transformações legislativas, como a Reforma Tributária, a tradicional prerrogativa de “pedir vista” emerge como um mecanismo fundamental para garantir a profundidade e a imparcialidade do julgamento, especialmente diante de teses jurídicas inéditas e complexas.
Enquanto a IA promete otimizar rotinas e auxiliar na análise de dados massivos, a comunidade jurídica reforça a necessidade de que o discernimento humano preceda a aplicação cega de algoritmos, atuando como salvaguarda contra vieses e a opacidade inerente a algumas ferramentas tecnológicas.
A Ascensão da Inteligência Artificial no Judiciário Brasileiro
O Poder Judiciário brasileiro, com mais de 80 milhões de processos em tramitação anualmente, tem abraçado a Inteligência Artificial como uma solução estratégica para modernizar suas operações. A Pesquisa IA no Poder Judiciário 2024, lançada pelo CNJ em setembro de 2025, revelou que o uso de IA é uma tendência consolidada, com 178 projetos registrados e 98 novas iniciativas em 2024, visando otimizar a tramitação processual, automatizar tarefas repetitivas e apoiar a tomada de decisões. Mais de 45% dos tribunais brasileiros já utilizam IA Generativa, e a maioria dos que ainda não o fazem planeja integrar essas ferramentas em breve.
Ferramentas como o “Victor” do Supremo Tribunal Federal (STF) e o “Athos” do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são exemplos de sistemas que auxiliam na triagem processual e na identificação de temas de repercussão geral, agilizando fluxos e gerenciando a alta demanda. A IA é empregada em diversas frentes, desde a classificação processual e a análise de documentos até a redação de minutas e resumos, tornando-se parte intrínseca da rotina forense.
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Resolução CNJ 615/2025: Marco Regulatório e Salvaguardas
Em um esforço para regulamentar o uso ético e seguro da IA, o Conselho Nacional de Justiça aprovou em 11 de março de 2025 a Resolução CNJ nº 615/2025, que atualiza a normativa anterior (Resolução nº 332/2020). Esta resolução estabelece diretrizes abrangentes para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções de IA no Judiciário.
Os princípios fundamentais da Resolução 615/2025 incluem:
- Caráter Auxiliar e Complementar: A IA não substitui os magistrados; ela funciona como uma ferramenta de apoio à decisão judicial. A responsabilidade final pelas decisões permanece integralmente com o juiz.
- Supervisão Humana Qualificada: É obrigatória a revisão humana das sugestões geradas pela IA. O operador deve ter condições materiais de revisar, contestar e rejeitar as propostas da máquina.
- Transparência e Auditabilidade: As soluções de IA devem ser auditadas sob a ótica da segurança da informação, proteção de dados, performance, robustez, confiabilidade e prevenção de vieses discriminatórios.
- Classificação de Riscos: A resolução introduz um sistema de classificação de riscos em dois níveis. Ferramentas de baixo risco (funções acessórias) têm requisitos menos rigorosos, enquanto sistemas de alto risco (que podem influenciar diretamente o julgamento) exigem auditorias rigorosas e mecanismos de mitigação para prevenir vieses.
Apesar do avanço regulatório, a pesquisa do CNJ de 2025 indicou que mais de 80% dos projetos de IA ainda não estão totalmente integrados à plataforma Sinapses, ferramenta criada para impulsionar o uso da IA no Judiciário, evidenciando desafios na implementação.
O Significado de “Pedir Vista” na Era Digital
No rito dos colegiados, “pedir vista” é o ato pelo qual um membro de um tribunal ou comissão solicita mais tempo para analisar detalhadamente um processo ou uma proposição antes de proferir seu voto. Este mecanismo é uma garantia processual que assegura um julgamento mais aprofundado e ponderado, evitando decisões precipitadas e garantindo o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Em tempos de aceleração algorítmica do Poder Judiciário, o gesto de “pedir vista” adquire contornos que transcendem o rito tradicional. Ele representa a afirmação da primazia do julgamento humano, da necessidade de escuta, maturação e debate aprofundado, especialmente quando as ferramentas de IA podem apresentar sugestões baseadas em padrões passados que não se aplicam a novas realidades jurídicas.
Desafios da Justiça Algorítmica: Vieses, Opacidade e “Alucinações”
A integração da IA no Judiciário, embora promissora, não está isenta de desafios e riscos. As principais preocupações incluem:
- Opacidade Algorítmica: A falta de transparência sobre como os algoritmos chegam a determinadas conclusões pode comprometer a legitimidade das decisões e dificultar o direito à ampla defesa, pois as partes não conseguem compreender a lógica por trás do auxílio da máquina.
- Vieses Algorítmicos: Os sistemas de IA são treinados com base em grandes volumes de dados históricos. Se esses dados contiverem vieses sociais ou históricos, o algoritmo pode reproduzi-los, levando a decisões discriminatórias e injustas.
- “Alucinações” da IA: A capacidade da IA generativa de criar conteúdos originais pode, em alguns casos, resultar na geração de informações falsas ou “alucinações”. Já houve casos de juízes que utilizaram teses inventadas por IA em sentenças, resultando em investigações e questionamentos sobre a validade dessas decisões.
- Risco de Substituição do Raciocínio Jurídico: Embora a Resolução 615/2025 reforce o papel auxiliar da IA, há o risco de que a facilidade proporcionada pela automação leve à “carimbação” de decisões geradas por máquinas, sem a devida análise crítica e contextual por parte do magistrado.
A Reforma Tributária e a Litigância do Futuro
Um dos contextos mais recentes que exacerba a necessidade de cautela na aplicação de algoritmos é a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Essa reforma representa a mais profunda transformação do sistema tributário brasileiro desde 1988, inaugurando uma geração inteira de teses legais e constitucionais inéditas, sem jurisprudência consolidada.
Nesse cenário, a dependência exclusiva de sistemas de IA treinados sobre o “passado tributário” é vista como equivocada. A litigância da reforma é, por definição, uma “litigância do futuro constitucional e legal brasileiro”, abordando controvérsias estruturalmente novas, como a não cumulatividade do IBS e da CBS, e a isonomia setorial. A ausência de precedentes aplicáveis torna o julgamento humano, com sua capacidade de interpretação contextualizada e de construção de novas jurisprudências, indispensável.
O Julgamento Humano como Elemento Insubstituível
A discussão sobre a IA no Judiciário brasileiro não questiona a inevitabilidade da tecnologia, mas sim a forma como ela é incorporada, sem corroer as garantias processuais que sustentam a legitimidade da jurisdição. O direito ao julgamento humano encontra sólido amparo no arcabouço constitucional brasileiro, notadamente nos princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e do juiz natural.
A centralidade do ser humano julgador deve permanecer como elemento indispensável para assegurar uma interpretação contextualizada do direito, garantir a responsabilidade pelas decisões proferidas e preservar a dimensão humana da relação processual. A tecnologia deve ser um instrumento de aprimoramento da justiça, nunca um substituto para o discernimento humano, a capacidade de análise crítica e a sensibilidade para as particularidades de cada caso.
Desdobramentos e Perspectivas
O debate sobre a inteligência artificial no sistema de justiça brasileiro deixou de ser uma projeção futura para se tornar uma questão prática e institucionalmente urgente. O Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário, promovido pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ) em abril de 2026, reforça a busca por troca de conhecimentos e soluções que harmonizem inovação tecnológica com a preservação das garantias processuais fundamentais.
O futuro da justiça no Brasil não é apenas digital; é também humano, transparente e colaborativo. A vigilância constante, a transparência nos algoritmos e a responsabilização pelos resultados gerados pela IA são essenciais para evitar que a busca por eficiência se sobreponha aos princípios fundamentais do devido processo legal e da justiça. Neste contexto, “pedir vista” é mais do que um rito; é um lembrete perene da complexidade da justiça e da insubstituível necessidade da ponderação humana.
