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STM mantém condenação de civis por furto de metralhadoras do Exército

Horário 06/06/2026
stm mantem condenacao civis furto metralhadoras

BRASÍLIA — O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de dois civis envolvidos na comercialização de metralhadoras furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP), em Barueri (SP). A decisão, proferida nesta sexta-feira (05/06/2026), negou os recursos de apelação e confirmou a pena de 18 anos de reclusão para Altoniel Salvador Almeida e Cláudio Aldo Ferreira pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

Detalhes da Decisão do STM

A Corte Militar ratificou integralmente a sentença proferida pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O julgamento, que ocorreu em plenário, confirmou que ambos os réus deverão cumprir a pena de 18 anos de reclusão. A unanimidade dos ministros reflete a solidez das provas apresentadas e a gravidade do delito.

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Contexto do Furto no Arsenal de Guerra

O caso remonta a setembro de 2023, quando 21 armamentos de grosso calibre foram subtraídos do Arsenal de Guerra de São Paulo. Entre as armas furtadas estavam 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil. As investigações apontaram que militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência para retirar o material bélico das instalações militares, com o objetivo de destiná-lo a facções criminosas.

Participação dos Civis Condenados

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) detalhou a atuação dos dois civis. Um dos réus, Altoniel Salvador Almeida, foi apontado como participante ativo na conferência e embalagem das armas furtadas, visando o envio posterior ao crime organizado. A acusação foi corroborada por um laudo de perícia fonética, que identificou sua voz em gravações onde o armamento era exibido, além de movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Já Cláudio Aldo Ferreira foi identificado como intermediário na venda de quatro metralhadoras calibre .50. Ele teria fornecido o contato de um comprador clandestino localizado na região de fronteira entre o Mato Grosso do Sul e o Paraguai, recebendo R$ 10 mil pela intermediação da transação ilegal.

Fundamentação da Corte e Rejeição dos Recursos

O relator dos recursos, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a confissão de um dos acusados foi determinante para a manutenção da condenação. O ministro ressaltou que o perigo decorrente da conduta é presumido pela própria natureza do crime de comércio ilegal de armas. A dosimetria da pena, de 18 anos de reclusão, foi considerada adequada e fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis dos réus.

O Plenário do STM acompanhou integralmente o voto do relator, rejeitando os argumentos das defesas que buscavam a reforma da sentença. A decisão unânime reafirma o compromisso da Justiça Militar em coibir crimes que afetam a segurança nacional e a ordem pública, especialmente aqueles que envolvem o desvio de armamentos das Forças Armadas para o uso por grupos criminosos.

Desdobramentos

Com a decisão do Superior Tribunal Militar, a condenação dos dois civis a 18 anos de reclusão por comércio ilegal de armas de uso proibido ou restrito é mantida. Não há mais recursos cabíveis na esfera da Justiça Militar para os réus neste processo específico.

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