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TSE pune deepfake eleitoral mesmo sem induzir ao erro nas Eleições 2026

Horário 24/05/2026
tse pune deepfake eleitoral mesmo sem induzir ao erro eleicoes 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou um entendimento rigoroso sobre o uso de deepfakes em campanhas eleitorais, estabelecendo que a manipulação digital com finalidade política será punida, independentemente de ter induzido o eleitor ao erro. A medida, que já impacta as Eleições de 2026, visa proteger a integridade do processo democrático e coibir a desinformação em um cenário de crescente uso da inteligência artificial (IA).

A decisão do TSE, materializada em resoluções recentes, como a 23.732/2024 e a 23.748/2026, proíbe expressamente a utilização de conteúdos sintéticos em propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral passa a focar na gravidade da conduta e no potencial dano ao pleito, e não na comprovação de que o eleitor foi efetivamente enganado.

A Vedação do Deepfake e a Nova Perspectiva do TSE

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral representa um marco na legislação eleitoral brasileira. O artigo 9º-C, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019, alterado pela Resolução nº 23.732/2024, veda o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake).

A inovação central é a desnecessidade de comprovar o efetivo engano do eleitor. Para a configuração da infração, basta a adulteração digital com finalidade eleitoral. Especialistas em Direito Eleitoral apontam que essa postura mais rigorosa do TSE é uma resposta direta ao avanço das ferramentas de inteligência artificial generativa, que permitem a criação de conteúdos hiper-realistas e de difícil distinção da realidade.

O objetivo primordial é mitigar os riscos de desinformação e manipulação política, assegurando que o debate público seja pautado por informações transparentes e verdadeiras.

Veja também:

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Implicações e Punições para o Uso de Deepfakes

As consequências para quem descumprir a vedação são severas. O § 2º do artigo 9º-C da resolução do TSE estabelece que o uso de deepfake configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro ou do mandato. Além disso, impõe a apuração de responsabilidades nos termos do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

A regulamentação também impõe responsabilidades às plataformas digitais e provedores de aplicação de internet. Eles devem adotar e publicizar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral. Isso inclui a elaboração de termos de uso e políticas de conteúdo compatíveis, além da implementação de canais de denúncia acessíveis. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e a possibilidade de suspensão de sistemas.

O Contexto Legal e os Desdobramentos Legislativos

A preocupação com os deepfakes e a IA nas eleições não se restringe ao âmbito do TSE. No Congresso Nacional, tramitam projetos de lei que buscam criminalizar a produção e divulgação de deepfakes eleitorais. O Projeto de Lei 212/26, por exemplo, propõe alterar o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados para punir com reclusão de dois a seis anos, além de multa, quem produzir ou veicular conteúdo sintético para difamar candidatos ou influenciar eleitores. A pena pode ser aumentada se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.

O Marco Legal da Inteligência Artificial, em discussão, também prevê multas de até R$ 50 milhões e a suspensão de sistemas que utilizem IA com o propósito de induzir comportamentos indevidos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou sobre o tema, aprovando em maio de 2026 um guia de boas práticas para o uso da IA nas eleições, com foco na conscientização sobre os riscos da desinformação e da manipulação digital.

Desafios na Aplicação e a Necessidade de Uniformidade

Apesar da clareza nas resoluções do TSE, a aplicação das normas tem encontrado desafios nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Um estudo do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) revelou que, nas eleições de 2024, apenas um a cada cinco casos de deepfake teve condenação, e que há divergências nas interpretações dos tribunais.

Alguns TREs consideraram o grau de manipulação, o contexto do conteúdo e a potencialidade de dano, enquanto outros adotaram uma postura mais flexível, permitindo conteúdos sem pedido explícito de voto ou desinformação, ou tratando sátiras de forma mais branda. Essa falta de consenso gera insegurança jurídica e aponta para a necessidade de diretrizes mais robustas e um maior preparo técnico para identificar e julgar casos de deepfakes.

A pesquisadora Stefani Vogel, que participou do estudo do IDP, destaca que, em muitos casos, a Justiça Eleitoral ainda não identificou tecnicamente os conteúdos como deepfakes, mesmo diante de elementos claros de manipulação.

O Que Acontece Agora: Eleições 2026 e o Futuro da IA

Com as eleições de 2026 se aproximando, a regulamentação do TSE e os debates legislativos ganham ainda mais relevância. A expectativa é que o uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais seja um dos pontos centrais de atenção, com a Justiça Eleitoral buscando aprimorar seus mecanismos de fiscalização e combate à desinformação.

A proibição de deepfakes, mesmo sem a comprovação de indução ao erro, reflete a compreensão de que a mera existência e circulação de conteúdo manipulado já representa uma ameaça à lisura do processo eleitoral. O foco na gravidade da conduta, em vez do resultado, é um passo para fortalecer a democracia e garantir que a vontade do eleitor seja formada a partir de informações autênticas. O desafio contínuo será a uniformização da aplicação dessas regras e o constante aprimoramento técnico para acompanhar a rápida evolução das tecnologias de IA.

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