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AI Act Europeu: Prazos Alterados e Novas Proibições Impactam Cenário Global

Horário 12/05/2026
ai act europeu prazos alterados novas proibicoes impactam cenario global

A União Europeia (UE) continua na vanguarda da regulamentação da Inteligência Artificial (IA) com o seu marco legal, o AI Act. Recentemente, em 7 de maio de 2026, um acordo provisório entre a presidência do Conselho da União Europeia e negociadores do Parlamento Europeu trouxe alterações significativas, incluindo a proibição de sistemas de IA que geram imagens íntimas não consensuais (deepfakes) e o adiamento de prazos para a aplicação de obrigações de alto risco. Essas mudanças, que visam equilibrar inovação com proteção de direitos fundamentais, oferecem lições cruciais para o Brasil, que avança em sua própria legislação sobre IA.

O AI Act: Um Marco Regulatório Global

O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, foi aprovado pelo Conselho da UE em 21 de maio de 2024 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024, entrando em vigor em 1º de agosto de 2024. Ele estabelece o primeiro quadro regulatório abrangente para a IA no mundo, adotando uma abordagem baseada no risco.

O objetivo principal do AI Act é promover o desenvolvimento e a adoção de sistemas de IA seguros e confiáveis no mercado único europeu, garantindo o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e estimulando a inovação. A legislação possui escopo extraterritorial, aplicando-se a provedores e usuários de sistemas de IA localizados fora da UE, caso o resultado de seus sistemas seja utilizado no bloco.

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Categorias de Risco e Suas Obrigações

A Lei da IA classifica os sistemas de inteligência artificial em quatro níveis de risco, além de uma categoria específica para IA de uso geral (GPAI):

  • Risco Inaceitável: Sistemas que representam uma ameaça clara aos direitos fundamentais são proibidos. Isso inclui categorização biométrica baseada em características sensíveis, coleta indiscriminada de imagens faciais da internet, reconhecimento de emoções em ambientes de trabalho e escolares, sistemas de pontuação social e IA que manipula o comportamento humano ou explora vulnerabilidades. As proibições entraram em vigor em fevereiro de 2025.
  • Alto Risco: Sistemas com potencial de causar danos significativos à saúde, segurança ou direitos fundamentais. Exemplos incluem IA em infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, migração e justiça. Esses sistemas estão sujeitos a requisitos rigorosos, como mitigação de riscos, governança de dados, supervisão humana, transparência e avaliações de conformidade.
  • Risco Limitado: Sistemas como chatbots e deepfakes, que exigem obrigações de transparência, ou seja, os usuários devem ser informados de que estão interagindo com uma IA.
  • Risco Mínimo: Aplicações de IA que não são reguladas pelo AI Act.
  • IA de Uso Geral (GPAI): Modelos como ChatGPT, Claude e Gemini, que devem cumprir requisitos de transparência. Modelos que apresentem riscos sistêmicos estão sujeitos a obrigações mais estritas. As obrigações para GPAI tornaram-se aplicáveis em agosto de 2025.

Desdobramentos Recentes (Maio de 2026)

As discussões em torno do AI Act continuam a evoluir, e um acordo provisório alcançado em 7 de maio de 2026 introduziu importantes atualizações:

  • Proibição de Deepfakes Não Consensuais: Foi acordada a proibição de serviços de IA que geram imagens íntimas não consensuais. Esta medida, que entra em vigor em 2 de dezembro de 2026, exige que os sistemas de IA incorporem salvaguardas para impedir a criação de tal conteúdo e que os materiais gerados por IA sejam devidamente marcados com marca d’água. A decisão foi impulsionada por casos de uso indevido de IA para criar montagens hiper-realistas de nudez.
  • Adiamento de Prazos para IA de Alto Risco: A aplicação das obrigações para certos sistemas de IA de alto risco foi postergada. Sistemas usados em atividades sensíveis (recrutamento, crédito, educação, justiça) terão suas obrigações aplicadas a partir de 2 de dezembro de 2027, em vez de agosto de 2026. Para IA embarcada em produtos regulados (dispositivos médicos, brinquedos), o prazo foi estendido de agosto de 2027 para 2 de agosto de 2028. A justificativa para esses adiamentos é a necessidade de maturação das normas técnicas harmonizadas e a designação das autoridades nacionais competentes.

É importante notar que as proibições absolutas do AI Act, voltadas para práticas incompatíveis com direitos fundamentais, continuam em vigor desde fevereiro de 2025.

O Que o Brasil Deveria Observar

O Brasil, com seu Projeto de Lei nº 2.338/2023 (PL 2338/2023), que busca estabelecer um marco legal para a IA, tem acompanhado de perto a experiência europeia. O PL brasileiro, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, inspira-se no modelo de risco do AI Act, incorporando princípios de transparência, explicabilidade, não discriminação e supervisão humana.

No entanto, especialistas alertam para a necessidade de cautela na transposição acrítica do modelo europeu. A estrutura econômica e institucional brasileira, fundamentada na livre iniciativa, exige uma análise de impacto regulatório que considere a proporcionalidade e a compatibilidade dos custos com o cenário nacional. A experiência europeia demonstra que uma regulação precipitada, sem a infraestrutura técnica e institucional pronta, pode gerar insegurança jurídica e custos de conformidade elevados.

O Brasil tem a vantagem de ser um “latecomer”, podendo observar quais arquiteturas regulatórias resistiram, foram revisadas ou não funcionaram na prática na Europa. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já atua na fiscalização de IA e tecnologias emergentes, e o PL 2338/2023 propõe a criação de um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela própria ANPD, integrando reguladores setoriais.

A discussão no Brasil deve focar não apenas nas boas intenções, mas também na criação de um arcabouço que promova a inovação responsável, proteja os direitos fundamentais e seja adaptado à realidade local, evitando a importação de desafios regulatórios que a própria União Europeia busca agora mitigar.

Próximos Passos e Desafios

A implementação do AI Act continua em fases, com a maioria das obrigações para sistemas de alto risco entrando em vigor em agosto de 2026, apesar dos adiamentos para casos específicos. A Comissão Europeia e os Estados-Membros trabalham na elaboração de diretrizes, padrões e códigos de conduta para complementar a lei.

Para o Brasil, o desafio é aproveitar o aprendizado da UE para desenvolver uma legislação robusta, mas flexível, que incentive o desenvolvimento tecnológico sem comprometer a segurança e os direitos dos cidadãos. A coordenação entre os poderes e a consulta à sociedade civil e ao setor produtivo serão fundamentais para a construção de um marco regulatório eficaz e adaptado às particularidades do país.

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