Médicos Têm Até 26 de Agosto para Adequar Uso de IA, Define CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu 26 de agosto de 2026 como prazo final para que médicos e instituições de saúde em todo o Brasil se adaptem às novas diretrizes que regulamentam o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica. A medida, formalizada pela Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada em 27 de fevereiro deste ano, visa garantir a segurança do paciente, preservar a autonomia profissional do médico e assegurar a ética no uso das tecnologias inteligentes.
A normatização é um marco importante em um cenário onde quase 20% dos médicos brasileiros já utilizam IA generativa em suas rotinas, conforme dados da pesquisa TIC Saúde de 2024. A resolução enfatiza que a IA deve ser uma ferramenta de apoio, e a decisão final sobre diagnósticos e tratamentos permanece inequivocamente sob a responsabilidade do profissional de medicina.
Contexto e Publicação da Resolução
A Resolução CFM nº 2.454/2026 foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026. A norma entra em vigor 180 dias após sua publicação, concedendo aos profissionais e estabelecimentos de saúde um período de seis meses para se adequarem às novas regras. O documento é resultado de um ano e meio de debates e consultas com especialistas, buscando alinhar as práticas nacionais às melhores referências internacionais no campo da ética e tecnologia em saúde.
O objetivo central da regulamentação é preencher um vazio normativo diante do avanço rápido da inteligência artificial na medicina, estabelecendo parâmetros mínimos de segurança, responsabilidade e transparência. A iniciativa reafirma o compromisso do CFM com a proteção da sociedade e a valorização da ética médica.
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Principais Pontos da Regulamentação
IA como Ferramenta de Apoio e Responsabilidade Médica
Um dos pilares da Resolução é que a inteligência artificial deve ser empregada exclusivamente como ferramenta de apoio à prática médica. Isso significa que a IA pode auxiliar na decisão clínica, gestão em saúde, pesquisa científica e educação médica continuada, mas nunca substituir o julgamento humano. A responsabilidade final por diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas é sempre do médico.
O profissional deve exercer julgamento crítico sobre as informações e recomendações fornecidas pela IA, avaliando sua coerência com o quadro clínico e as evidências científicas disponíveis. Além disso, o médico não poderá ser responsabilizado indevidamente por falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta.
Direitos e Deveres dos Médicos
A norma assegura aos médicos o direito de utilizar ferramentas de IA em conformidade com os limites éticos e legais da profissão. Eles também têm o direito de ter acesso a informações claras e compreensíveis sobre o funcionamento, finalidades, limitações, riscos e grau de evidência científica dos sistemas de IA utilizados.
Entre os deveres, destacam-se: manter-se atualizado sobre as capacidades e limitações da IA, utilizar apenas sistemas que atendam às normas éticas e regulatórias vigentes, e registrar o uso da IA no prontuário do paciente.
Direitos do Paciente e Proteção de Dados
A Resolução garante ao paciente o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento. É vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana.
O paciente também tem o direito de recusar o uso de tecnologias de IA e de ter seus dados pessoais protegidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde utilizados por sistemas de IA são de responsabilidade do médico.
Proibições e Classificação de Risco
A Resolução proíbe expressamente a utilização de sistemas de IA que não apresentem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais da medicina. Sistemas de IA não podem comunicar diretamente diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas aos pacientes.
Um ponto importante da norma é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada categoria, são exigidos processos proporcionais de validação, auditoria e monitoramento contínuo, com maior rigor para soluções de alto risco que impactam diretamente as decisões clínicas.
Fiscalização e Adaptação
A supervisão e fiscalização do cumprimento da Resolução CFM nº 2.454/2026 ficarão a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), no âmbito de suas competências. Para auxiliar na adaptação, a Associação Médica Brasileira (AMB) lançou uma cartilha com orientações detalhadas para médicos e instituições de saúde sobre como aplicar a IA na prática clínica de acordo com a nova legislação.
A cartilha aborda um passo a passo para a conformidade, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes. A expectativa é que, com a regulamentação, o uso da inteligência artificial na medicina brasileira ocorra de forma mais responsável, segura e alinhada aos valores éticos da profissão, potencializando a capacidade de análise do médico e tornando a prática clínica mais eficiente, sem comprometer a humanização do atendimento.
