Compras Internacionais: Nova Taxa Federal Retorna em 2027 com Reforma Tributária

A tributação federal sobre compras internacionais de baixo valor, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”, será reintroduzida a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, impulsionada pela reforma tributária aprovada, estabelece a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre essas importações, substituindo o Imposto de Importação que havia sido zerado temporariamente em maio de 2026.
A decisão marca uma nova fase na política de comércio exterior brasileira, buscando equidade tributária entre produtos nacionais e importados, e redefinindo o cenário para consumidores e varejistas.
Contexto da “Taxa das Blusinhas” e sua Isenção Temporária
Até maio de 2026, as compras internacionais de até US$ 50, realizadas por meio de plataformas participantes do programa Remessa Conforme, estavam sujeitas a um Imposto de Importação federal de 20%, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual. Essa tributação, apelidada de “taxa das blusinhas”, foi implementada em agosto de 2024 em resposta à pressão da indústria nacional e do comércio, que argumentavam sobre a concorrência desigual com produtos importados, que chegavam ao consumidor brasileiro com uma carga tributária significativamente menor.
Em uma reviravolta em maio de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zerou a alíquota do Imposto de Importação federal para essas remessas de até US$ 50. A medida foi justificada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, como resultado de um avanço no combate ao contrabando e na regularização do setor de comércio eletrônico internacional. O objetivo, segundo o governo, era beneficiar consumidores de baixa renda que utilizam plataformas digitais para adquirir produtos de pequeno valor. É importante ressaltar que, mesmo com a isenção do imposto federal, as compras internacionais continuaram e continuarão sujeitas ao ICMS estadual, cujas alíquotas variam entre 17% e 20%, dependendo do estado.
A MP, por ser uma medida provisória, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei, o que adicionava um elemento de risco político e regulatório de curto prazo.
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A Reforma Tributária e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O cenário tributário brasileiro está em profunda transformação com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que instituíram a reforma tributária sobre o consumo. Essa reforma prevê a substituição de diversos tributos por um novo modelo baseado em dois impostos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Implementação Gradual dos Novos Tributos
- 2026: Início da fase de testes e validação operacional da CBS e do IBS, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
- A partir de 2027: A incidência efetiva da CBS começa a valer, substituindo PIS e Cofins.
- Entre 2029 e 2032: Transição do ICMS e do ISS para o IBS, que será compartilhado entre estados e municípios.
- Até 2033: Conclusão da transição para o novo modelo, onde CBS e IBS formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com uma alíquota combinada estimada em cerca de 26,5%, que também será aplicada às importações.
A CBS, de competência da União, incidirá sobre a entrada de bens e serviços vindos do exterior, incluindo mercadorias de pequeno valor. Isso significa que, independentemente do limite de US$ 50, as compras internacionais serão alcançadas por este novo tributo federal.
A Nova Tributação Federal em 2027: CBS sobre Compras Internacionais
A partir de 1º de janeiro de 2027, a isenção federal sobre compras internacionais de até US$ 50 chegará ao fim, sendo substituída pela cobrança da CBS. Diferentemente do antigo Imposto de Importação, a incidência da CBS não estará vinculada ao limite de US$ 50. O objetivo é aplicar as mesmas regras de tributação para produtos nacionais e importados, corrigindo a distorção tributária que favorecia as importações.
A alíquota exata da CBS ainda está sendo definida. Cálculos da Receita Federal, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), estão em andamento, e o percentual deverá ser fixado pelo Senado até o fim de 2026. Estimativas de consultorias apontam para uma taxa de 9,43%, superando as projeções iniciais do governo de 8,8% durante a tramitação da reforma.
Além da CBS, a arrecadação federal também contará com o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos mais poluentes.
Impactos para Consumidores e Varejo Nacional
Para os consumidores, a reintrodução de uma tributação federal a partir de 2027, mesmo que por um novo imposto e com alíquota diferente da antiga “taxa das blusinhas”, significa o fim do alívio temporário nos preços de produtos importados de baixo valor. O custo final das compras internacionais deverá ser impactado pela alíquota da CBS, somando-se ao ICMS estadual que já é cobrado.
Para o varejo e a indústria nacional, a cobrança da CBS sobre importações de pequeno valor é vista como uma correção de distorção tributária. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) defende que a medida submete produtos nacionais e importados às mesmas regras de tributação, promovendo uma concorrência mais justa. Empresas brasileiras que competem com os importados defendiam a manutenção da taxa, e a nova configuração tributária busca atender a essa demanda por isonomia.
Desdobramentos e Próximos Passos
A definição da alíquota final da CBS pelo Senado até o fim de 2026 é um dos próximos passos cruciais. O governo tem como objetivo manter o nível atual de arrecadação sobre o consumo, sem provocar perdas para os cofres públicos. A transição para o novo sistema tributário, com a plena implementação do IVA (CBS e IBS), continuará nos próximos anos, com impactos graduais e significativos para todo o comércio exterior brasileiro.
Empresas importadoras e exportadoras precisarão revisar seus processos fiscais e estratégias de precificação, adaptando-se à nova lógica de cálculo e aos novos critérios de crédito que o sistema trará. A modernização e padronização das regras aduaneiras, com um ambiente mais digital e fiscalizado, também exigirão maior compliance e precisão técnica dos operadores.
