STF Derruba Idade Mínima para Aposentadoria Especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício previdenciário destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, foi tomada por maioria de 6 votos a 5.
Apesar de derrubar o requisito etário, a Corte manteve a validade das demais alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) relativas à aposentadoria especial. Isso inclui a nova forma de cálculo do benefício e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma, pontos que foram validados por 9 votos a 2.
Entenda a ADI 6309 e o Ponto Central do Julgamento
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e questionava diversos dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial. O cerne da discussão era a constitucionalidade da imposição de uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de risco) para a concessão do benefício, algo que não existia antes da reforma.
A CNTI argumentou que a exigência de idade mínima descaracterizava a finalidade protetiva da aposentadoria especial, que é afastar o trabalhador de condições prejudiciais à saúde antes que ele adoeça. Segundo a entidade, as mudanças violariam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e o direito à previdência social.
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Os Votos e o Desfecho da Análise
O julgamento da ADI 6309 teve um longo percurso no STF, com pedidos de vista que suspenderam a análise em diferentes momentos. O então relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado em outubro de 2025), havia votado pela constitucionalidade de todas as alterações da reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
No entanto, prevaleceu o entendimento divergente, apresentado de forma decisiva pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. Para a maioria, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição a permanecer mais tempo em atividades nocivas, contrariando a própria finalidade protetiva do benefício. Divergiram integralmente do relator os ministros Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada), que consideraram as alterações descaracterizadoras da função protetiva da aposentadoria especial.
Impactos da Decisão para os Trabalhadores
A decisão do STF terá impacto direto em milhares de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído excessivo, substâncias químicas, calor, eletricidade, combustíveis e outros fatores que comprometem a saúde ou a integridade física. Com a invalidação da idade mínima, esses profissionais poderão requerer a aposentadoria especial com base apenas no tempo de exposição ao risco, sem a necessidade de cumprir um requisito etário adicional.
É importante ressaltar que, embora a idade mínima tenha sido derrubada, as outras regras da Reforma da Previdência para a aposentadoria especial permanecem válidas. Isso significa que a nova forma de cálculo do benefício, que pode reduzir o valor inicial em relação às regras anteriores, e a vedação à conversão do tempo especial em tempo comum para atividades exercidas após 12 de novembro de 2019 continuam em vigor.
A modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de a partir de quando a nova regra se aplica, é um ponto que sempre gera expectativa em julgamentos previdenciários de grande impacto. Até a conclusão do julgamento e a publicação da ata, as regras da Reforma da Previdência continuavam em vigor.
Desdobramentos e O que Acontece Agora
A decisão do STF representa uma vitória para os trabalhadores que argumentavam que a idade mínima comprometia a essência da aposentadoria especial. Profissionais que estavam próximos de completar o tempo de exposição, mas que foram barrados pela exigência de idade, podem agora ter seu direito reconhecido.
Advogados previdenciários e entidades de classe deverão analisar o teor completo da decisão para orientar os trabalhadores sobre os próximos passos e as possibilidades de revisão ou concessão de benefícios. A comprovação da exposição permanente a agentes nocivos continua sendo um requisito fundamental, feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
