UE obriga Google a abrir IA e busca para rivais a partir de 2027

A União Europeia (UE) impôs novas e rigorosas obrigações ao Google, exigindo que a gigante da tecnologia abra seu sistema operacional Android e dados de busca para serviços de inteligência artificial (IA) e mecanismos de busca concorrentes. A decisão, anunciada em Bruxelas na quinta-feira, 16 de julho de 2026, visa fomentar a concorrência e a escolha do consumidor, em conformidade com a Lei dos Mercados Digitais (DMA) do bloco.
As medidas determinam que o Google comece a compartilhar dados de busca anonimizados com rivais a partir de janeiro de 2027 e implemente mudanças no Android para assistentes de IA de terceiros até julho de 2027.
Novas Regras para o Android e Assistentes de IA
A Comissão Europeia determinou que o Google deve disponibilizar 11 funcionalidades-chave em seu sistema operacional Android para assistentes de IA rivais, como os da OpenAI e Anthropic. O objetivo é permitir que esses concorrentes disputem em condições de igualdade com o Gemini, o serviço de IA do próprio Google. Entre as exigências, está a possibilidade de os usuários ativarem assistentes de IA alternativos por meio de comandos de voz, de forma similar ao “Hey Google”, e utilizá-los para realizar ações em aplicativos ou obter informações.
As mudanças no Android estão programadas para beneficiar os usuários a partir de julho de 2027, coincidindo com a próxima iteração do sistema operacional.
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Compartilhamento de Dados de Busca
Além das alterações no Android, o Google foi obrigado a compartilhar dados de busca anonimizados com provedores de busca terceiros elegíveis, incluindo chatbots de IA que oferecem funcionalidade de busca. A Comissão Europeia especificou que o Google deve fornecer as mesmas categorias de dados que utiliza para otimizar seus próprios serviços de busca, sujeitas a um processo de anonimização multicamadas desenvolvido com especialistas em privacidade. Essa medida visa nivelar o campo de atuação e fomentar o desenvolvimento de produtos de busca inovadores, incluindo alternativas focadas na privacidade.
O compartilhamento desses dados deve ter início em janeiro de 2027.
Reação do Google e Salvaguardas da UE
O Google, por meio de seu presidente de Assuntos Globais, Kent Walker, criticou as decisões da UE. Em um comunicado, Walker afirmou que as medidas “correm o risco de comprometer salvaguardas vitais de privacidade e segurança para milhões de europeus” e que poderiam expor pesquisas privadas a empresas desconhecidas. Ele reiterou que a empresa havia proposto soluções para proteger os usuários, mas que as decisões da Comissão desconsideraram essas evidências.
Por outro lado, a Comissão Europeia enfatizou que as medidas incluem “salvaguardas robustas” para proteger a privacidade dos usuários e a segurança dos dispositivos. O Google terá a capacidade de avaliar se o compartilhamento de dados com uma terceira parte específica representa riscos sérios de cibersegurança ou proteção de dados antes de conceder o acesso. Além disso, as regras estabelecem uma fórmula de precificação justa e um processo transparente para o acesso aos dados.
Contexto e Desdobramentos
As decisões são um desdobramento direto da aplicação da Lei dos Mercados Digitais (DMA), que entrou em vigor em 2023 e visa controlar o poder de mercado das grandes plataformas digitais, classificadas como “gatekeepers” (guardiões de acesso). A Comissão Europeia tem buscado ativamente garantir um ambiente de concorrência mais justo no setor de tecnologia, impondo multas bilionárias e exigindo mudanças estruturais de empresas como Google, Apple e Meta em diversas ocasiões.
A vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Henna Virkkunen, responsável pela política de tecnologia, expressou a esperança de que essas medidas levem ao surgimento de alternativas ao Google Search e aos serviços de IA do Google, como o Gemini, oferecendo mais opções aos consumidores da UE.
A não conformidade com as novas regras pode resultar em penalidades significativas, chegando a até 10% do faturamento anual global da empresa. Embora as decisões sejam legalmente vinculativas, elas ainda podem ser sujeitas a revisão judicial.
